Escrituras no Condomínio Alto da Boa Vista estão prestes a sair

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O Ministério Público do DF manifestou-se, no dia 14/10, sobre a sentença emitida pelo juiz no último dia 29 de setembro, que favoreceu o Registro das escrituras individuais dos lotes do Condomínio Alto da Boa Vista. No documento o Promotor declara que, após analisar a fundamentação da sentença e os documentos juntados ao processo – dentre eles as certidões negativas – não interporá recursos.

Entenda o Processo

Em maio de 2013, após uma série de mediações da Direção Geral do CABV com o governo do DF, o Decreto de Regularização do Condomínio foi revalidado.

Nos 4 meses seguintes, o empreendedor, Fábio Fonseca, atualizou documentos e cumpriu as últimas exigências pendentes. E no dia 04/11/13 foi dado o passo mais importante da história do CABV: A Associação dos Moradores e Adquirentes do Condomínio Alto da Boa Vista (ASMAC-ABV), em nome dos condôminos e cumprindo o compromisso firmado pela Direção do CABV, deu entrada no Registro do Loteamento Alto da Boa Vista, junto ao Sétimo Cartório de Registro de Imóveis do DF em Sobradinho.

Todas as exigências solicitadas pelo Cartório foram cumpridas, e o Edital de Registro do Condomínio foi publicado em Jornal de Grande Circulação e no Diário Oficial do GDF, no período de 10 a 13 de dezembro de 2013.
Passado o prazo legal, houve impugnação ao Registro do Loteamento apenas por parte de 5 adquirentes de lotes na APM Mestre D´Armas situados fora da área regularizada do CABV. Os impugnantes tiveram por objetivo a realocação de 9 lotes da Área de Proteção de Mananciais para a área regularizada. Os lotes são 6 residenciais e 3 comerciais.
Na época, o assessor jurídico do CABV, Idamar Borges, já alertava que apesar destas impugnações, o Alto da Boa Vista podia se considerar vitorioso, pois as fundamentações não tinham o condão de impedir o registro definitivo do loteamento a posteriori. Para ele, as impugnações impediam, naquele momento, o Registro do Loteamento, mas os argumentos apresentados não eram suficientes para impedir que o resultado final fosse positivo, ou seja, apenas protelaria o Registro.
Em janeiro de 2014, a Procuradoria do GDF se pronunciou favorável ao Registro do Loteamento. O processo foi distribuído junto à vara de registro público. No dia 20 de janeiro o Processo foi recebido pelo Ministério Público Distrital para emissão de parecer.
O Ministério Público do DF apresentou parecer onde destacou ausência de documentos, apesar de o Cartório informar que a documentação a que se refere o caput do art. 18 da Lei 6.766/79 foi examinada e “encontrada em ordem”.
Após apresentação dos documentos requeridos, em março o Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos do DF reencaminhou os autos ao Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis do DF para cumprimento e atendimento de nova manifestação do Ministério Público Distrital.
Desde maio de 2014 o processo esteve concluso para julgamento e no início de setembro de 2014, após o cumprimento de novas exigências pela AsMAC-ABV e manifestação do Ministério Público, o Juiz manifestou sua posição através de sentença emitida no último dia 29 de setembro de 2014. A sentença indeferiu a impugnação ao Registro do Loteamento apenas por parte de 5 adquirentes de lotes na APM Mestre D´Armas situados fora da área regularizada do CABV.

 

Certidão de Trânsito em julgado deve sair a qualquer momento

O último documento do Governo do Distrito Federal se posicionando sobre a decisão do juiz que favoreceu a emissão das escrituras do CABV será emitido hoje, 22/10.
Segundo o Departamento jurídico do Alto da Boa Vista, que teve acesso a certidão de que foi juntado ao processo a manifestação da Procuradoria do GDF, até o final do dia de hoje a certidão de trânsito em julgado da sentença será emitida. Com isso, até sexta-feira o cartório receberá o ofício de notificação.
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