Berzoini toca regulação da mídia. Maior dúvida é sobre alvo do governo

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O ministro Ricard Berzoini vai se debruçar, nos primeiros dias em que estiver à frente da pasta das Comunicações, sobre o polêmico tema de regulação da mídia. A orientação da presidente Dilma Rousseff é no sentido de ser enviado um projeto compacto ao Congresso Nacional, para ser aprovado ao longo de 2015.

Os meios de comunicação, porém, estão cautelosos. Até agora não ficou claro se serão confrontados os monopólios, ou se estará buscando uma forma indireta de censurar a imprensa, com um controle mais rígido do conteúdo editorial.

Nos meios jornalísticos comandados pelos monopólios do setor cresce a temida expectativa de que o ‘esqueleto’ do projeto de regulação se inspire na tese defendida pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Condenado no Mensalão – em grande parte, diz o petista, por perseguição da imprensa – ele veria a regulação como uma forma de vingança.

Entretanto, asseguram correligionários de Dirceu, não é isso que passa pela cabeça de um dos principais mentores do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva. O que ele quer, sim, é colocar em prática dispositivos da Constituição de 1988, que continuam na gaveta.

A maior preocupação de José Dirceu prende-se a curtas passagens da Carta Magna, a saber:

1) “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio” (art. 220, § 5º);

2) As leis federais para regulamentação do setor devem “estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão” (art. 220, § 3º, inc. II); e

3) “A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família” (art. 221).

Respeitado esse raciocínio de José Dirceu, regulamentar o funcionamento dos meios de comunicação social brasileiros não pode ser considerado um atentado à liberdade de imprensa ou à democracia, porque antes se revela uma necessidade expressa na própria Constituição.

– Uma necessidade com dimensões evidentes nos âmbitos jurídicos, políticos, sociais, culturais e econômicos. Buscar um debate profundo – na sociedade, no Congresso, nas organizações sociais e nos veículos de comunicação – sobre uma nova lei de mídia é perseguir valiosos princípios democráticos em nosso país, sublinha Dirceu em defesa da sua tese..

O próprio ex-chefe da Casa Civil de Lula admite que a condição única, e sobre a qual há consenso, é que a nova legislação deve ter como somatória assegurar maior segurança aos agentes econômicos, ampliar a competição, estimular processos de inovação e desenvolvimento tecnológico, garantir os direitos dos cidadãos quando ofendidos em sua honra, multiplicar os meios de oferta de informação, valorizar a produção regional e promover o conhecimento via comunicação.

Paralelamente à decisão de Dilma de pedir a Berzoini prioridade ao tema, começaram a circular trechos de um artigo de José Dirceu, onde ele condena supostas tentativas de ligar a regulação da mídia a “intenções ocultas de reintroduzir no País a abominável prática da censura”. Na verdade, o que se pretende, sublinha, é abrir espaço para discutir de que forma avançaremos no caminho do novo marco legal.

Para sustentar sua teoria, ele lembra como agiram alguns países supostamente à frente do Brasil em termos democráticos. No caso, França, Portugal, Reino Unido e Estados Unidos, que trabalharam suas legislações de comunicação social tendo em alto valor o estabelecimento de deveres e garantias de direitos .

Na desequilibrada relação entre corporações de mídia e cidadãos, justifica José Dirceu, a preocupação tem sido a de assegurar os direitos de defesa perante a calúnia e a difamação que perpetuam a destruição de reputações e que em nada têm de exercício da liberdade de expressão – tratou-se de criar mecanismos em obediência ao que determina o inc. II do § 3º do art. 220 de nossa Constituição.

José Dirceu pode até não pensar em vingança, mas costuma insistir no exemplo britânico de regulação da mídia. Lá, a liberdade de imprensa está assegurada pela Lei de Direitos Humanos de 1998. A livre expressão é garantida. Porém, por via das dúvidas, ao mesmo tempo protege qualquer pessoa em seu direito à privacidade e contra qualquer tipo de difamação por parte dos veículos de comunicação. ( Fonte: Notibras)

 

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