Recibo falso no Imposto de Renda dá multa pesada e até prisão

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A adulteração de valores – bem como a prestação de informações falsas e a omissão de dados ou de comprovantes

fiscais – constitui crime contra a ordem tributária e é passível de multa e prisão, alerta o Sindicato dos Auditores

Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Quem se utiliza de recibo falso (também chamado de “recibo gracioso”) para diminuir o imposto a pagar, ou

mesmo aumentar o imposto a restituir, sujeita-se a uma multa administrativa de até 225% do valor do imposto

fraudado. Além de sanções penais, que incluem de dois a cinco anos de reclusão e multa que varia de R$ 222,38 a

R$ 1.143.648.

Crime de supressão ou redução de tributo é punido com reclusão de até 5 anos

No ano passado, dois contribuintes da Bahia tiveram de pagar multa de R$ 39 mil por usarem recibos falsos de médicos

e dentistas. Eles também foram condenados a dois anos de reclusão, mas não chegaram a ser presos, já que não

tinham antecedentes criminais. Durante o processo, ficou comprovado que as assinaturas das médicas nos recibos

apresentados à Receita Federal eram falsas.

Comprovantes. Para evitar problemas com o Fisco, o contribuinte deve guardar todos os documentos, recibos e

comprovações relacionadas ao Imposto de Renda por um período de cinco anos.

Nessa lista, estão incluídos comprovantes de rendimento; notas fiscais de despesas hospitalares, médicas,

odontológicas e de psicólogos; despesas com educação e previdência; previdência dos empregados domésticos;

entre outros.

Fonte: Fenacon

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