Senado Federal aprova acesso de advogado a investigação em andamento

 

 

Conciliação e arbitragem

Senado aprova acesso de advogado a investigação em andamento

Projeto também permite acesso a investigações do Ministério Público.
Texto, que já passou pela Câmara, segue para a sanção da presidente.

Laís AlegrettiDo G1, em Brasília

O plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira (15) um projeto que permite o acesso de advogados a investigações de qualquer natureza – inclusive em andamento – e estabelece que eles podem copiar as peças, em meio físico ou digital. O projeto permite, ainda, que o advogado tenha acesso às investigações feitas pelo Ministério Público.

O texto, que já passou pela Câmara dos Deputados, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou, em seu relatório, que os advogados não terão acesso limitado quando os elementos de prova não estiverem documentados.

“A proposta reconhece o interesse público e limita o acesso do advogado em casos em que os elementos de prova não estejam documentados e quando possa haver prejuízo para a condução da investigação”, apontou.

O texto foi aprovado em votação simbólica, nos últimos minutos da sessão do Senado desta terça-feira. O projeto nem chegou a ser discutido pelos senadores.

Antes de colocar o projeto em votação, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que o texto se tratava de uma pauta consensual.

“Este item 3 da pauta é consensual e, na relação das lideranças, nós tivemos a oportunidade de ouvir o senador Romero Jucá, que é o relator, que fez, inclusive, um acordo que envolveu setores dos advogados e do próprio Ministério Público”, disse.

Após a votação, o senador Romero Jucá comemorou a aprovação. “Acabamos de aprovar um projeto extremamente importante para o Estado Democrático de Direito, para liberdades individuais e coletivas, porque, a partir desta lei, […] haverá a participação obrigatória do advogado em todo tipo de inquérito e investigação. Portanto, teremos, a partir daí, a transparência e o direito ao contraditório e ao acompanhamento cristalino e transparente dos processos”, disse.

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