Regulamentação da cobrança de gorgeta trará segurança jurídica

Boletim 2Segundo a nova lei, a gorjeta deverá ser destinada aos trabalhadores e integrada aos salários desses funcionários. O pagamento será anotado na carteira de trabalho e no contracheque do colaborador. Os restaurantes ficarão com até 20% ou até 33% da gorjeta, dependendo da empresa. Esta porcentagem será para pagamento de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.

Na opinião do presidente do Sindhobar, Jael Antônio da Silva, a mudança será boa para o consumidor, empresário e para o trabalhador. “A nova lei terá segurança jurídica para os empresários, acabando com processos trabalhistas neste sentido. Já o trabalhador, por sua vez, terá o dinheiro da gorjeta assegurado em seu salário”, diz Jael. “As novas regras também acabarão com uma dúvida antiga dos clientes, que ficavam receosos ao pagar a gorjeta por não saber aonde aquele montante iria parar, agora está estabelecido por lei”, explica Jael.

Ainda segundo o texto, empresas com mais de 60 funcionários terão de constituir uma comissão de empregados para fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta. O descumprimento de regras estabelecidas pela lei obrigará o restaurante, bar, hotel, motel ou similar a pagar multa ao trabalhador. Daniel Alcantara, da Fecomércio.

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