Comissão aprova direito de usuário de telefonia à informação antecipada sobre serviço

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Seminário sobre o jogo Baleia Azul. Dep. André Figueiredo (PDT - CE)
Figueiredo: A proposta poderá coibir armadilhas das operadoras de telefonia

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que estabelece o direito do usuário de telefonia à informação adequada, antecipada e pelo meio de comunicação mais ágil sobre os serviços oferecidos ou contratados, inclusive os assessórios e de valor adicionado, como internet.

As informações deverão incluir tarifas e preços, tempo de validade, instruções para confirmação da contratação e cancelamento, canais de atendimento e reclamação, forma de pagamento e demais condições.

O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT – 9.472/97), que já prevê o direito do usuário à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao Projeto de Lei 3272/15, do deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG).

“O crescente número de reclamações registradas pelos usuários junto à Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações] e aos órgãos de defesa do consumidor permite-nos concluir que, no mínimo, as informações enviadas aos clientes não estão claras o suficiente, ou, no limite, os usuários têm sido vítimas de armadilhas dos provedores desses serviços”, disse Figueiredo.

Alteração
O projeto original obriga as operadoras de serviços de telefonia móvel pré-pagos a enviarem mensagem aos clientes para informar sobre a contratação de serviços acessórios com custo extra, como tele-horóscopo, e outras alterações no valor da fatura. Além disso, a mensagem deverá conter a descrição clara do serviço a ser contratado; tempo de validade do serviço; valor que será debitado dos créditos do usuário; e instruções para confirmação, sem a qual o serviço não será considerado válido.

Porém, segundo o relator, o problema acontece não somente nas plataformas pré-pagas, mas também em outros tipos de planos, incluindo planos pós-pagos, empresariais e em grupo, em plataformas de telecomunicações móveis ou fixas. “Dessa forma, há a necessidade de promover as alterações na LGT não somente para os serviços de telefonia pré-pagos”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

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