Justiça libera 1.036 presos no saidão de ano-novo

 
Contemplados devem retornar às unidades prisionais até as 10 horas de terça-feira (2). Quem não voltar dentro do prazo será considerado foragido e poderá perder o direito ao regime semiaberto
 
A partir das 7 horas desta sexta-feira (29), 1.036 detentos do regime semiaberto deixaram as unidades prisionais temporariamente para o saidão de ano-novo. O levantamento prévio é da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social.
 
De acordo com a determinação da Justiça, os presos – entre eles 53 mulheres – devem retornar aos presídios até as 10 horas de terça-feira (2). Quem não cumprir a determinação será considerado foragido e pode perder o direito ao regime semiaberto e responder a inquérito disciplinar.
 
Essa será a décima saída especial de 2017. As outras oito ocorreram na Páscoa, no Dia das Mães, em junho, em julho, no Dia dos Pais, em setembro e em novembro.
 
Os períodos de liberdade não são, necessariamente, vinculados a datas comemorativas.
 
Quem tem direito ao saidão
 
Pode ter o benefício o sentenciado que atenda aos requisitos previstos em portaria da Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
 
O direito à saída especial é concedido a presos do regime semiaberto que tenham sido beneficiados com autorização para saídas temporárias, para trabalho externo ou saídas quinzenais para visitas a familiares.
 
O afastamento temporário é previsto pela Portaria nº 6, de 2001 (alterada pela Portaria nº 12, de 2001), desde que os detentos tenham gozado do benefício ininterruptamente e sem ocorrências pelos últimos seis meses.
 
Por meio da Portaria nº 1, de 2017, e de acordo com a Lei de Execuções Penais, o TJDFT determinou dez saídas temporárias de presos em 2017, com um total de 35 dias.
 
Em 2016, foram seis datas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia da Criança, Natal e ano-novo.

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