TJDFT manda bloquear bens de envolvidos em esquema de desvio de dinheiro público
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) atendeu ao pedido do Ministério Público (MPDFT) e determinou o bloqueio de bens de 17 pessoas e de três empresas que figuram como réus no processo que apura denúncias de desvio de dinheiro público para ser distribuído a parlamentares da base aliada do governo do Distrito Federal entre os anos de 2006 e 2009. O escândalo, conhecido como “mensalão do [partido] DEM”, foi revelado em 2009, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Caixa de Pandora.
O valor total dos bens bloqueados por decisão do juiz Álvaro Luis Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública, ultrapassa R$ 196,7 milhões. Entre os réus afetados pela decisão estão o ex-senador e ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e o empresário e ex-vice-governador Paulo Octávio. O principal delator do esquema, o ex-delegado Durval Barbosa, e o ex-procurador de Justiça do DF Domingos Lamoglia também tiveram os bens bloqueados.
O Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP, ajuizou as seis ações de improbidade administrativa no início do mês para tentar impedir que os réus se desfaçam ou ocultem seu patrimônio, dificultando o eventual ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos. Os promotores reuniram todos os indícios já apurados de que, por meio de contratos fraudulentos e reconhecimento de dívidas do governo com empresas participantes do esquema, o grupo enriqueceu de forma ilícita e causou prejuízo aos cofres públicos. Parte do dinheiro desviado era repassado pelas empresas a integrantes do grupo, que o redistribuía a outros envolvidos.
Arruda, Paulo Octávio e Barbosa constam como réus em quatro das seis ações cautelares ajuizadas pelo MP. Na primeira delas, em que também figuram Lamoglia, o ex-chefe da Casa Civil do DF José Geraldo Maciel, o ex-chefe de gabinete Fábio Simão, o jornalista e ex-assessor de imprensa do do governo do DF (GDF) Omézio Ribeiro Pontes, o empresário Renato Araújo Malcotti, o tesoureiro da campanha de Arruda, José Eustáquio de Oliveira, e o ex-secretário de Obras Márcio Edvandro Rocha Machado, o juiz determina a indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite conjunto de R$ 19 milhões.
Na segunda ação, o limite do bloqueio de R$ 51 milhões afeta também o diretor da empresa Paulo Octávio Investimentos, Marcelo Carvalho de Oliveira, o ex-presidente da Agência de Tecnologia da Informação do GDF Luiz Paulo Costa Sampaio, o empresário Francisco Tony Brixi de Souza e a empresa Vertax. Na terceira ação, também figuram como réus o empresário José Celso Valadares Gontijo e a empresa Call Tecnologias e Serviços. O limite dos bens que ficarão indisponíveis atinge R$ 73 milhões.
Na quarta ação, em que o limite bloqueado é R$ 49,6 milhões, figuram ainda entre os réus a diretora comercial da Uni Repro, Nerci Soares Bussamra, e a empresa Uni Repro Serviços Tecnológicos. As outras duas ações têm, respectivamente, o ex-deputado distrital Berinaldo Pontes, que teve R$ 2,5 milhões do patrimônio pessoal bloqueados, e o ex-deputado distrital Pedro Marcos Dias, o Pedro do Ovo, impedido judicialmente de movimentar R$ 1,2 milhão.
Filmado recebendo dinheiro das mãos de Durval Barbosa, o ex-governador José Roberto Arruda sempre negou envolvimento com o esquema denunciado. Ainda assim, foi preso em caráter preventivo e renunciou ao governo do Distrito Federal antes de ter seu mandato cassado pelo Tribunal Regional do DF.
Fonte: Agência Brasil