O Ministério Público do Distrito Federal entrou na Justiça com nove ações civis públicas contra o governador do DF, Agnelo Queiroz, por improbidade administrativa devido à nomeação de pessoas com parentesco entre si para diversos cargos do Executivo local, o que configura prática de nepotismo. A Secretaria de Comunicação do GDF afirmou que o governador “ainda não foi citado nos processos”.
As ações foram ajuizadas entre o dia 11 de dezembro e esta sexta-feira (19) e foram distribuídas às Varas de Fazenda Pública do DF. Somadas as ações, a multa que o MP pede que seja imposta a Agneloultrapassa R$ 2,5 milhões.
Em cada uma das peças jurídicas a que o G1 teve acesso, os promotores Alexandre Fernandes Gonçalves, Fábio Macedo Nascimento e Maurício Saliba pedem que Agnelo tenha os direitos políticos suspensos por cinco anos, pague multa no valor de 12 vezes o montante da remuneração como governador (R$ 23.449,55) e seja impedido de firmar contratos com o Poder Público por três anos.
Nos nove casos de nepotismo identificados pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, o governador foi advertido pelo Ministério Público da irregularidade e recebeu recomendação de exonerar os servidores. No entanto, de acordo com MPDFT, ele ignorou os alertas.
“Mesmo sabedor da ilegalidade patente, Agnelo Queiroz menosprezou a Constituição Federal, desconsiderou a Recomendação emitida, descumpriu, dolosamente, o enunciado da Súmula Vinculante nº 13 do STF e permitiu a continuidade da situação vedada”, dizem as ações movidas pelos promotores.
Parentesco
Em um dos casos apresentados pelo Ministério Público, o governador nomeou tia e sobrinha para exercerem, ao mesmo tempo, cargos em comissão (de confiança) na Secretaria de Cultura. Agnelo também indicou, conforme os promotores, dois irmãos para exercerem, ao mesmo tempo, funções no Detran.
Em outra ação pelo MP, Agnelo é acusado de nomear mãe e filha para cargos em comissão na Secretaria de Administração Pública e na Administração Regional do Sudoeste. Os dois órgãos fazem parte da estrutua do governo.
O governador nomeou ainda marido e mulher para cargos na governadoria do DF e na administração do Lago Sul, entre outros casos de nepotismo citados pela promotoria nas ações.
Improbidade
Para os promotores, as nomeações evidenciam a prática de ato de improbidade administrativa, “com a violação dos princípios constitucionais da igualdade, impessoalidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público”.
“O nepotismo, consistente na nomeação de parentes para o exercício de cargos em comissão, ou de confiança, ou de funções públicas gratificadas, não respeita os princípios administrativos, sendo portanto ilegal. Nele, o critério do parentesco para o preenchimento dos cargos e funções públicos é um fator determinante, pois valoriza-se o favorecimento pessoal, em detrimento das regras da ética, da moral, da impessoalidade, da igualdade e da eficiência, valores necessários ao bom andamento do serviço público”, argumentaram os promotores.
Eles reforçaram ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional o nepotismo na administração pública e editou súmula vinculante (que exige entendimento semelhante de instâncias judiciais inferiores).
“O enunciado da súmula diz que não pode haver dois parentes (definidos dentro do contexto do nepotismo até o terceiro grau) a exercer cargos em comissão ou mesmo funções gratificadas, ao mesmo tempo, na mesma pessoa jurídica no âmbito de qualquer das unidades da federação. Há uma vedação clara!”, afirmou o Ministério Público.
Nas ações, os promotores afirmam ainda que os agentes públicos cometem irregularidades com a crença de que ficarão impunes.
“A severidade do sistema é amplamente conhecida por todos, confiando os agentes improbos, não raras vezes, na impunidade pela ausência de eficácia e efetividade na aplicação das normas existentes. O papel do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de outros órgãos com funções na prevenção e repressão aos desmandos e ilegalidades no poder público, é essencial para a correção deste quadro.”
Se eventualmente Agnelo for condenado em segunda instância, ou seja, por um grupo de juízes, poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficar inelegível por oito anos.