Caixa de Pandora: bloqueio dos bens é mantido pela Justiça

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve o bloqueio de bens dos envolvidos no escândalo de corrupção que ficou conhecido como “mensalão do DEM”

 

Na decisão o juiz Álvaro Ciarlini da 2ª Vara de Fazenda Pública datada de sexta-feira dia (19), em uma das ações de improbidade administrativa que também envolvem pedido de reparação dos danos morais sofridos pelo Distrito Federal e pela população brasiliense, ele esclarece ao Banco Central que “não poderá haver bloqueios nas contas correntes dos réus, a fim de que possam realizar movimentações bancarias indispensáveis a sua manutenção, bem como receber verbas de natureza alimentar.” …

 

Entre os alcançados pela decisão estão os ex-governador José Roberto Arruda, o ex- vice governador Paulo Octávio e suas empresas, José Celso Gontijo e uma das suas empresas, a Call Tecnologia.

 

Na denúncia contra os acusados, o Ministério Público afirma haver participação dos réus em “esquema criminoso” com o intuito de desviar recursos do DF para pagamentos, em dinheiro, a diversos parlamentares distritais e representantes de partidos políticos.

 

As ações cautelares de indisponibilidade de bens têm como objetivo garantir o ressarcimento ao erário, impedindo que os réus se desfaçam ou ocultem bens.

 

Os envolvidos não poderão dispor dos bens e direitos, que consistem em imóveis, móveis, veículos, aeronaves, embarcações e semoventes, ou seja, animais de rebanho, como bovinos e equinos, até o limite estipulado.

 

Segundo o juiz que decretou o bloqueio dos bens, Álvaro Luiz Ciarlini, as provas anexadas aos autos do processo foram suficientes para embasar sua decisão.

 

O escândalo do “mensalão do DEM” foi descoberto em 2009 depois que a Polícia Federal deflagrou a “Operação Caixa de Pandora” para investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito Federal, além do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octávio, no esquema de desvio de recursos públicos.

 

De acordo com o MP, existia no DF uma organização criminosa chefiada por Arruda e Paulo Octávio e contando com a participação de várias autoridades e pessoas da sociedade — como secretários, deputados distritais, servidores públicos e empresários. Segundo a denúncia, o grupo direcionava e fraudava contratações públicas de modo que as empresas do esquema fossem beneficiadas com elevados repasses de recursos públicos. Depois, os recursos eram distribuídos entre componentes da quadrilha. Parte da arrecadação ilegal era direcionada para corromper agentes públicos a fim de garantir apoio ao governo.

 

De acordo com o MPDFT, houve um esquema de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário realizado a partir de contratos de informática e de “reconhecimentos de dívida” com empresas que participavam do esquema repassando dinheiro desviado para pagamento de propina.

 

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou no dia 27 de novembro passado, seis ações de improbidade administrativa contra envolvidos no esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM. Atendendo ao pedido do MPDFT, o Tribunal de Justiça do DF determinou o bloqueio de R$ 196,7 milhões dos envolvidos.

 

Na denúncia Arruda e Paulo Octávio são chamados de “lideres de bando”, integrantes da organização criminosa”, “beneficiários da quadrilha” e comandantes do esquema criminoso”.

 

O Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP, ajuizou as seis ações de improbidade administrativa para tentar impedir que os réus se desfaçam ou ocultem seu patrimônio, dificultando o eventual ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos.

 

Os promotores reuniram todos os indícios já apurados de que, por meio de contratos fraudulentos e reconhecimento de dívidas do governo com empresas participantes do esquema, o grupo enriqueceu de forma ilícita e causou prejuízo aos cofres públicos.

 

Parte do dinheiro desviado era repassado pelas empresas a integrantes do grupo, que o redistribuía a outros envolvidos.

 

Primeira Ação: R$ 19 milhões em bens bloqueados pela Justiça

 

Arruda, Paulo Octávio e Durval Barbosa constam como réus em quatro das seis ações cautelares ajuizadas pelo MP. Na primeira delas, em que também figuram Lamoglia, o ex-chefe da Casa Civil do DF José Geraldo Maciel, o ex-chefe de gabinete Fábio Simão, o jornalista e ex-assessor de imprensa do governo do DF (GDF) Omézio Ribeiro Pontes, o empresário Renato Araújo Malcotti, o tesoureiro da campanha de Arruda, José Eustáquio de Oliveira, e o ex-secretário de Obras Márcio Edvandro Rocha Machado, o juiz determina a indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite conjunto de R$ 19 milhões.

 

Segunda Ação: R$ 51 milhões em bens bloqueados

 

Na segunda ação, o limite do bloqueio de R$ 51 milhões afeta Arruda e Paulo Octávio, também o ex-diretor da empresa Paulo Octávio Investimentos, Marcelo Carvalho de Oliveira, o ex-presidente da Agência de Tecnologia da Informação do GDF Luiz Paulo Costa Sampaio, o empresário Francisco Tony Brixi de Souza e a empresa Vertax.

 

Terceira Ação: R$ 73 milhões

 

Na terceira ação, Além de Arruda e Paulo Octávio, também figuram como réus o empresário José Celso Valadares Gontijo e a empresa Call Tecnologias e Serviços. O limite dos bens que ficarão indisponíveis atinge R$ 73 milhões.

 

Quarta Ação: R$ 49,6 milhões

 

Na quarta ação, em que o limite bloqueado é R$ 49,6 milhões, figuram Arruda, Paulo Octávio e ainda entre os réus a diretora comercial da Uni Repro, Nerci Soares Bussamra, e a empresa Uni Repro Serviços Tecnológicos.

 

Quinta e sexta ações, R$ 2,5 milhões, de dois ex-deputados

 

As duas ações têm, respectivamente, Arruda e Paulo Octávio o ex-deputado distrital Berinaldo Pontes, que teve R$ 2,5 milhões do patrimônio pessoal bloqueados, e o ex-deputado distrital Pedro Marcos Dias, o Pedro do Ovo, impedido judicialmente de movimentar R$ 1,2 milhão.

 

Filmado recebendo dinheiro das mãos de Durval Barbosa, o ex-governador José Roberto Arruda sempre negou envolvimento com o esquema denunciado. Ainda assim, foi preso em caráter preventivo e renunciou ao governo do DF.

 

Continuam bloqueados os bens de outras 14 pessoas e de outras duas empresas que figuram como réus no processo que apuram denúncias de desvio de dinheiro público e que podem levar Arruda, Paulo Octávio, José Celso Gontijo e os demais réus a indenizarem o Distrito Federal e a população na bagatela de R$ 8 bilhões de reais em valores atualizados.

 

Leia abaixo a última decisão do Juiz Álvaro Ciarlini, titular da segunda Vara de Fazenda Publica do Distrito Federal.

 

Fonte: Portal Poliques por João Zisman , com informações Portal Brasília 247, Portal Diário do Poder, Jornal Franquia e TJDFT Da Redação – 22/12/2014 – – 12:41:37

 

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