Recibo falso no Imposto de Renda dá multa pesada e até prisão
A adulteração de valores – bem como a prestação de informações falsas e a omissão de dados ou de comprovantes
fiscais – constitui crime contra a ordem tributária e é passível de multa e prisão, alerta o Sindicato dos Auditores
Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
Quem se utiliza de recibo falso (também chamado de “recibo gracioso”) para diminuir o imposto a pagar, ou
mesmo aumentar o imposto a restituir, sujeita-se a uma multa administrativa de até 225% do valor do imposto
fraudado. Além de sanções penais, que incluem de dois a cinco anos de reclusão e multa que varia de R$ 222,38 a
R$ 1.143.648.
Crime de supressão ou redução de tributo é punido com reclusão de até 5 anos
No ano passado, dois contribuintes da Bahia tiveram de pagar multa de R$ 39 mil por usarem recibos falsos de médicos
e dentistas. Eles também foram condenados a dois anos de reclusão, mas não chegaram a ser presos, já que não
tinham antecedentes criminais. Durante o processo, ficou comprovado que as assinaturas das médicas nos recibos
apresentados à Receita Federal eram falsas.
Comprovantes. Para evitar problemas com o Fisco, o contribuinte deve guardar todos os documentos, recibos e
comprovações relacionadas ao Imposto de Renda por um período de cinco anos.
Nessa lista, estão incluídos comprovantes de rendimento; notas fiscais de despesas hospitalares, médicas,
odontológicas e de psicólogos; despesas com educação e previdência; previdência dos empregados domésticos;
entre outros.
Fonte: Fenacon