Saiba os impostos e outros pagamentos que não podem ser renegociados no Refis

 

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O conteúdo apresentado nesta sexta-feira (10/04) durante a coletiva de imprensa sobre as regras de negociação de débitos fiscais na 2ª fase do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) e o balanço final da Semana de Regularização Fiscal, ocorrida no mês de março, com valores arrecadados, número de atendimentos, de negociações e outras informações está disponível  no site da Secretaria de Fazenda.

 

Abaixo os itens não contemplados na negociação do Refis-DF

Nos dias de atendimento no Centro de Convenções, muitos contribuintes tiveram dúvidas ou se equivocaram na hora de negociar a dívida. Para facilitar o processo, a Secretaria de Fazenda do DF listou pontos importantes a serem considerados antes do contribuinte buscar uma das agências da Receita do DF ou posto do Na Hora Cidadão para negociar.

Não são contemplados pelo Refis:

  • Tributos Federais;
  • Imposto de Renda;
  • Parcelamentos de Dívidas da União;
  • Pagamentos de Impostos Inscritos na Dívida Ativa da União;
  • Impostos do Estado de Goiás;
  • Financiamentos Imobiliários e Bancários;
  • Taxas não tributárias

Podem ser negociados débitos do:

  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
  • Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
  • Simples Candango;
  • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos – ITBI ;
  • Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD;
  • Multas Acessórias SEF;
  • Taxa de Limpeza Pública – TLP;

Veja os endereços das agências da Receita do DF: http://goo.gl/XYL0FG

Antes de buscar uma unidade da Receita do DF, confira o tempo médio de espera nas agências da Receita do DF:http://goo.gl/8hgwYi

 

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