CNJ aprova cota de 20% para negros em concursos para o Judiciário

CNJ

Reserva serve para juízes e servidores da maioria dos tribunais do país.

Cotas serão aplicadas em concursos com mais de 3 vagas até 2024.

Renan RamalhoDo G1, em Brasília

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Judiciário, aprovou nesta terça-feira (9) uma resolução que obriga os tribunais do país a reservar no mínimo 20% das vagas nos concursos para servidores e juízes para negros.

A regra valerá para seleção de servidores para o próprio CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) existentes no país, além dos tribunais do Trabalho, Eleitorais, Militares e também Tribunais Estaduais e do Distrito Federal.

No caso de juízes, a cota de 20% valerá para concursos para juízes federais (que atuam nos TRFs), juízes do trabalho (que atuam nas varas trabalhistas), juízes militares e juízes de primeira instância da Justiça estadual.

O Supremo Tribunal Federal ficou fora da resolução porque não é submetido ao CNJ, mas já conta com cota de 20% em seus concursos para servidores. Os tribunais superiores, como o próprio STF, o STJ, o TST e o TSE, não terão cota para ministros porque suas vagas são preenchidas por indicação por parte da Presidência da República, não por concurso.

A resolução do CNJ passará a valer a partir de sua publicação, o que deve ocorrer nos próximos dias, e não se aplica a concursos com editais já publicados. A cota somente será aplicada em concursos com mais de 3 vagas; quando uma seleção tiver somente 3 vagas, uma será reservada para negros.

As cotas no Judiciário deverão ser aplicadas até 2024, quando termina a vigência da Lei 12.990, que completou um ano nesta terça (9) e institui as cotas no serviço público federal. Até então, ela não se aplicava ao Judiciário porque dependia da resolução aprovada nesta tarde pelo CNJ.

A resolução diz que em 2020, quando o CNJ fizer um novo censo do Judiciário, o percentual de 20% poderá ser revisto.

Para disputar as vagas destinadas aos negros, o candidato deverá se autodeclarar “preto” ou “pardo” no momento da inscrição. As informações serão presumidas como verdadeiras, mas em caso de declaração falsa, o candidato poderá ser eliminado ou poderá ter a nomeação anulada. A decisão se dará após processo administrativo em que ele poderá se defender.

Autor da resolução, o conselheiro do CNJ Paulo Teixeira afirmou que esta terça (9) é uma “data histórica” para o Judiciário. “O CNJ reconhece a política de ações afirmativas para negros no acesso aos cargos de toda a magistratura brasileira”, disse.

Ele explicou que, além da cota de 20%, os tribunais poderão adotar outras medidas que garantam o acesso dos negros à magistratura, como bônus na pontuação ou incentivos a cursos preparatórios para os concursos.

“Ganha o país. Ganha o Poder Judiciário. Ganha a cidadania. É o reencontro com a nossa verdade multicultural e multiétnica”, declarou.

BLOGDOFERNANDOCORREA

O BLOGDOFERNANDOCORREA é uma produção gráfica e editorial do Jornalista Profissional Fernando Corrêa da Silva - DRT/DF Reg. Prof. 222 Contatos: 61-983413337(Tim/WattsApp) E-mail: sobradinhohoje@gmail.com e blogdofernandocorrea@gmail.com

Você pode gostar...

Deixe um comentário