Promotor do DF critica posição do governo federal contrária à aposentadoria especial de catador

Promotor do DF critica posição do governo federal contrária à aposentadoria especial de catador

Em dezembro do ano passado, o Ministério da Previdência emitiu parecer contrário à aprovação da proposta, sob o argumento de que não há recursos para a concessão do benefício aos catadores.

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a PEC 309/13, que altera o art. 195 da Constituição Federal, para dispor sobre a contribuição para a seguridade social do catador de material reciclável que exerça suas atividades em regime de economia familiar. Promotor Roberto Carlos Batista
Roberto Batista: um País que instituiu há cinco anos a Política Nacional de Resíduos Sólidos não pode ser contrário a medidas de proteção social dos catadores.

O promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal, Roberto Carlos Batista, afirmou, nesta quarta-feira, que é incoerente a posição do Ministério da Previdência Social contrária a um regime especial de aposentadoria para os catadores de material reciclável.

Batista participou de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, solicitada pela deputada Érika Kokay (PT-DF), para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 309/13) que estabelece o regime.

Em dezembro do ano passado, o Ministério da Previdência emitiu parecer contrário à aprovação da proposta, sob o argumento de que não há recursos para a concessão do benefício aos catadores. De acordo com o coordenador de estudos previdenciários do ministério, as discussões a respeito do assunto precisam ser mais aprofundadas.

Na opinião do promotor, um País que instituiu há cinco anos a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) não pode ser contrário a medidas de proteção social dos catadores. Segundo Batista, a lei insere a figura do catador em todos os âmbitos de coleta, destinação e tratamento de resíduos sólidos.

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a PEC 309/13, que altera o art. 195 da Constituição Federal, para dispor sobre a contribuição para a seguridade social do catador de material reciclável que exerça suas atividades em regime de economia familiar. Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Érika Kokay: as saídas atualmente propostas pelo Ministério da Previdência não são suficientes, pois o rendimento dos catadores não suporta as contribuições sugeridas.

Roberto Batista questionou o posicionamento atual do governo brasileiro. “Se todo o regime caminha para incentivar a atividade do catador. Existem normas federais que dão esse incentivo e que garantem a permanência desses trabalhadores. Como eles não terão direito a um sistema de previdência? Eles continuarão a ser tratados como uma espécie de “escravos” dentro de um regime democrático de direito que se intitula o estado brasileiro?”

Opções de previdência
Atualmente, duas opções são oferecidas pela Previdência para que catadores passem a estar protegidos socialmente pelo Estado. Na primeira, o catador se filia à instituição por meio do Plano Simplificado de Previdência Social, em que o trabalhador contribui mensalmente com 11% do valor do salário mínimo. Na segunda alternativa, o catador adere ao sistema como um microempreendedor individual, contribuindo para a Previdência com o valor de 5% do salário mínimo.

Na opinião da deputada Érika Kokay, as saídas atualmente propostas pelo Ministério da Previdência não são suficientes, pois o rendimento dos catadores não suporta as contribuições sugeridas. A deputada argumenta que a aprovação da proposta em tramitação na Câmara não trará maiores impactos financeiros, do que o de outras já aprovadas, neste ano, pela própria Câmara.

Érika Kokay espera que o presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha, se sensibilize e coloque o quanto antes, na pauta do Plenário, a votação da matéria. “Nós temos um grupo suprapartidário de parlamentares que quer sensibilizar o presidente da Casa e o Colégio de líderes para colocarem o assunto na pauta do Plenário. Tenho absoluta certeza que o parlamentar, eleito pelo voto do povo e que representa a população brasileira, não vai votar contra esta medida”.

A PEC 309/13 estabelece que o catador de material reciclável deve se aposentar em regime semelhante ao dos trabalhadores rurais e também dos pescadores. Pelo texto, a contribuição terá como base o resultado da comercialização da produção e fica garantido aos catadores o direito de requerer a aposentadoria por idade cinco anos antes da Regra Geral da Previdência Social.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Pedro Campos/ RCA

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