A juíza federal Solange Salgado, da Primeira Vara da Justiça Federal de Brasília, suspendeu nesta sexta-feira (4), por meio de liminar (decisão provisória), a nomeação, pela presidente Dilma Rousseff, do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva.
A decisão atende a pedido formulado na última quarta-feira (2) pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE). Ele argumentou que a Constituição Federal proíbe membros do Ministério Público de exercerem outra função pública, salvo a de professor.
A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), segunda instância da Justiça Federal, cuja sede fica em Brasília. “Eu confio que essa liminar será cassada. É uma discussão jurídica sobre se um membro do Ministério Público pode ou não assumir cargo no poder Executivo. Na nossa avaliação, isso é perfeitamente possível e essa é a tese que o Conselho Nacional do Ministério Público defende”, declarou o ministro da AGU, José Eduardo Cardozo.
Na última quarta, o Conselho Nacional do Ministério Público rejeitou pedido do PPS para impedir o ministro de tomar posse.
O despacho da juíza determina a intimação urgente da presidente Dilma Rousseff para seguir a decisão, que ainda pode ser contestada com recursos. Além disso, por se tratar de liminar, a decisão poderá ser derrubada no julgamento da ação.
Na ação, o deputado argumentou que a nomeação de Wellington César “contraria frontalmente os comandos da Lei Maior, além de caracterizar um grave ato contra a moralidade administrativa”.
Em sua decisão, Solange Salgado diz que Wellington César Lima e Silva poderá ser novamente nomeado no cargo “desde que haja o necessário desligamento (por exoneração ou, se for o caso, aposentadoria) do cargo que ocupa, desde 1991, no Ministério Público do Estado da Bahia”. Ex-procurador de Justiça da Bahia, ele está atualmente afastado do cargo.
Em outra parte da decisão, Salgado também justifica a determinação de anular um ato da presidente da República. “Qualquer autoridade que participe ativa ou omissivamente da ilegalidade ou abuso de poder tem legitimidade passiva na ação popular, desde o mais alto ao mais baixo grau hierárquico”, diz.
Constituição
Apesar de o artigo 128 da Constituição vedar que membros do Ministério Público exerçam outras funções além de magistério, o artigo 129, abre brecha para permitir que procuradores ocupem outros cargos desde que “compatíveis” com as funções institucionais do MP.
“São funções institucionais do Ministério Público: IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”, diz o trecho do artigo 129.
Conselho do Ministério Público
Em 2006, quando Antonio Fernando de Souza era procurador-geral da República, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proibiu que integrantes do MP assumissem outra função pública. A decisão se baseou em uma interpretação dos artigos 128 e 129 da Constituição.
Em 2011, na gestão de Roberto Gurgel como procurador-geral, o CNMP revogou a resolução por entender que a interpretação do conselho de vedar procuradores de assumir outras funções públicas era equivocada, uma vez que a Constituição suscita mais de uma interpretação.
Atualmente não há vedação, portanto, por parte do CNMP, mas a Justiça pode vir a ter interpretação diferente sobre o caso. Uma decisão definitiva só poderá ser tomada quando o caso for submetido ao Supremo Tribunal Federal.