Todos os contratos assinados pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) terão cláusulas anticorrupção. A medida segue o Decreto nº 37.296, de 29 de abril de 2016, que estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por práticas contra a administração pública.
A medida vale para licitações de qualquer valor. A expectativa é que os primeiros acordos com as normas sejam assinados em 30 dias. Os contratos terão punições baseadas no decreto e na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, para condutas indevidas tanto de quem contrata como de quem é contratado.
As cláusulas têm como objetivo evitar, por exemplo, o oferecimento de vantagens por parte dos servidores do Executivo local. Além disso, elas condenam expressamente a alteração do equilíbrio financeiro dos contratos por meio de aditivos e rechaçam a prática de as empresas combinarem preços das propostas apresentadas para a licitação.
“Não temos a garantia de que a corrupção não vai ocorrer. Porém, caso ocorra, temos mecanismos legais para agir e punir os responsáveis”, afirma o secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Antônio Coimbra.
As cláusulas foram definidas pela equipe da Assessoria Jurídico-Legislativa da pasta. Os técnicos do setor analisaram as legislações distrital e federal sobre o tema e estabeleceram os termos dos dispositivos, tanto para a convocação para a licitação quanto para a contratação das empresas.
“Como trabalhamos com muitas licitações de alto valor, resolvemos já colocar as cláusulas em nossos contratos. Em cerca de 30 dias, assinaremos os primeiros documentos com esse mecanismo”, destaca Coimbra.
Regulamentação da Lei Anticorrupção
Em 17 de maio, o governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, assinou o decreto que regulamenta, no Distrito Federal, a Lei Anticorrupção. Por meio dele, fica instituído o processo administrativo de responsabilização para apuração de atos ilícitos. Também está prevista a aplicação de multas às empresas envolvidas em corrupção. As punições serão estipuladas de acordo com a gravidade do crime e podem chegar a 20% do faturamento bruto anual da empresa. Outra sanção definida é a inclusão das empresas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, da Controladoria-Geral da União.