Reforma perigosa, por Adelmir Santana
Uma ideia que tem sido ventilada pelo governo federal desde o final de 2015, como o primeiro passo para a reforma tributária, é a unificação de dois tributos: do Programa Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ideia essa que tomou força recentemente, quando o presidente da República, Michel Temer, afirmou que, até o final deste mês, editará Medida Provisória para simplificar as regras do PIS e até o fim do primeiro semestre haverá outra MP para ajustar a Cofins. O governo tem pressa, pois a mudança acarretaria acréscimo na arrecadação anual da ordem de R$ 50 bilhões.
Atualmente, a tributação de ambos ocorre sob dois regimes: o não cumulativo (para as empresas que são tributadas com base no lucro real) e o cumulativo (para as empresas tributadas pelo lucro presumido). Há ainda uma sistemática diferenciada para micro e pequenas empresas. Pela proposta, a mudança acarretará em um aumento nos dois tributos. O modelo atual é de 3,65% e passará para 9,25%. O aumento é extremamente prejudicial, pois terá um forte impacto na carga tributária e se dará em todas as empresas de serviços. Os mais afetados pela reforma serão as atividades de educação, segurança, advocacia, comércio, comunicação social, informática, saúde, telecomunicações, contabilidade, transporte, construção civil e serviços em geral. Ou seja, o setor de serviços, segmento que representa quase 70% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, será um dos mais impactados negativamente por essa medida.
Além da possibilidade de aumento dos impostos, haverá, certamente, a extinção de postos de trabalho. Cálculos feitos pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), mostram que a unificação implicará em, além da elevação de alíquotas, numa perda de 2 milhões de empregos no setor de serviços. Duas consequências que nem a economia e nem o povo brasileiro merecem. Definitivamente, é uma reforma prejudicial para o País.