Câmara aprova o fim dos supersalários nas empresas públicas do Distrito Federal

Texto aprovado é a PELO 60/2013 de autoria de Celina Leão (PPS)

Os supersalários estão com os dias contados nas estatais do Distrito Federal. O empenho da deputada Celina Leão (PPS), que sempre defendeu o fim dos supersalários, foi fundamental na votação ocorrida nesta terça-feira (9), na Câmara Legislativa do DF (CLDF).

A proposta foi votada pelos parlamentares, em sessão extraordinária, tendo sido aprovada o texto elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), considerando a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 67/2017, do Executivo, e apensando a PELO 60/2013 da deputada Celina Leão (PPS).

A deputada garante que as propostas aprovadas não ferem a Constituição. “A lei não vai retirar os direitos dos funcionários. Cabe ao governo do Distrito Federal separar o joio do trigo. Tem de separar o que é privilégio à puxa-sacos do governo – porque há casos de pessoas que caem de pára-quedas nessas empresas e ganham valores altíssimos, dilapidando os cofres públicos –, dos servidores de carreira.  Vai ser separado o que foi uma conquista dos trabalhadores daquilo que é privilégio”, justificou. Celina disse ainda, durante a votação da matéria, que existe uma diferença grande entre salário e remuneração. “Estamos, aqui, falando de salário. Estamos colocando aqui limite no salários, e não na remuneração. E ninguém vai ficar sem décimo-terceiro salário por causa desse teto. Isso não existe“, afirmou Celina.

O teto de remuneração estipulado nos órgãos do Distrito Federal, hoje na faixa de R$ 30.471,11, foi aprovado, em segundo turno, na Câmara Legislativa do DF (CLDF). A matéria recebeu 19 votos favoráveis e três contrários, e duas ausências.

Por ser uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica, o texto não retorna ao Executivo e deverá ser promulgada diretamente pela Mesa Diretora da Casa. O prazo para a redação final e a publicação no Diário Oficial é de cinco dias úteis, a partir da data de aprovação da matéria. E as empresas terão 90 dias para adequarem os ganhos de seus executivos à nova lei.

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