MP pode iniciar a ação penal contra o agressor sem depender de representação da vítima

A 3 ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu um entendimento firmado em recurso repetitivo para deixar claro que nos crimes de lesão corporal leve cometidos contra a mulher, o Ministério Público pode iniciar a ação penal contra o agressor sem depender de representação da vítima. Uma ação penal incondicionada.

A tese passou a ter a seguinte redação: “a ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada”.

A mesma tese é fixada na Súmula 542, editada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, se manifestou sobre o tema e definiu que a ação penal nesses casos é incondicionada.

O objetivo da mudança, proposta pelo ministro Rogério Schietti, é dar mais segurança jurídica ao tribunal no que diz respeito à proteção da mulher.

Participaram da sessão os ministros Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura e Jorge Mussi votaram com o relator. O julgamento foi presidido pelo ministro Sebastião Reis Júnior. ( Mariana Muniz )

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