LUOS será debatida em consultas públicas nas RAs
Com o intuito de ampliar os debates para a construção do Projeto de Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), o Governo de Brasília, por meio da Secretaria de Gestão do Território e Habitação (Segeth) e Secretaria de Cidades (Secid), vai ouvir os moradores das 24 Regiões Administrativas que serão compreendidas pela norma.
Na sexta-feira, dia 23, a população de Sobradinho I poderá conhecer e contribuir com a lei que vai estipular as regras de como ocupar e construir no interior dos lotes. Qualquer pessoa pode participar da reunião, que acontece, a partir das 9 horas, no Auditório da Administração Regional de Sobradinho I.
Com a LUOS, as Regiões Administrativas terão uma legislação atualizada para melhor atender as necessidades de sua população. A norma irá definir com clareza onde e como as atividades econômicas poderão ser instaladas, de forma a não trazer incômodos a vizinhança e à qualidade de vida dos moradores. Também serão simplificadas as regras que definem como edificar, a exemplo de altura, metros quadrados máximo de construção e recuos, entre outros, com benefício para quem quer construir ou reformar.
Para conhecer o que está sendo proposto para sua região e seu endereço, acesse: http://www.segeth.df.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=469
Lá, também estão disponíveis informações sobre todas as fases do processo de elaboração da LUOS, conduzido pela Segeth.
Numa construção transparente da LUOS e envolvendo a sociedade civil, a Segeth já realizou duas audiências públicas, três consultas virtuais e criou um Câmara Temática, com integrantes da sociedade civil, que colabora na elaboração do projeto de lei.
A rodada de consultas públicas presenciais nas Regiões Administrativas acontece entre os dias 17 de junho e dia 1º de julho efuncionará como uma prévia para a terceira e última audiência pública da LUOS, prevista para 15 de julho.
Serviço
Consulta Pública Presencial, na Administração Regional de Sobradinho I, sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).
Dia: 23/06
Local: Auditório da Administração Regional de Sobradinho I.
Hora: 9h às 12h
Informações: 3453.9117
O que é a LUOS?
É a Lei que define usos e índices a que estão sujeitas as edificações para o controle urbanístico.
SAIBA MAIS:
1. Complementaridade da LUOS em relação ao PDOT
A LUOS é instrumento complementar do PDOT e como tal deve estar compatibilizada com o Plano Diretor. Os parâmetros de uso e ocupação definidos para cada localidade devem refletir as proposições do PDOT contidas nas suas estratégias de ordenamento territorial (de dinamização, revitalização, estruturação viária e polos multifuncionais).
2. Uma LUOS de sistematização da legislação urbanística
O objetivo principal dessa primeira LUOS é estabelecer a transição da base normativa de uso e ocupação do solo atual – composta de inúmeras normas, fragmentadas e sem uniformidade – para uma base normativa única e padronizada em termos de tipos de uso e parâmetros de ocupação.
Nessa perspectiva, a LUOS representa a sistematização da legislação de uso e ocupação do solo que se aplica a grande parte das áreas urbanas do Distrito Federal. Hoje essa legislação das Regiões Administrativas abrangidas pela LUOS compreende aproximadamente 420 documentos de normas urbanísticas e 6 Planos Diretores Locais. Um conjunto normativo que aplica-se a 365.341 mil lotes urbanos, dos quais, 220.702 lotes são regulados pelos PDLs e 144.807 lotes são regidos pelos demais instrumentos normativos.
3. A LUOS pretende a convergência entre a cidade real e a cidade que queremos (regularização e planejamento)
A LUOS reflete o reconhecimento da cidade real, das dinâmicas de uso e ocupação do solo que estão em curso nos diversos núcleos urbanos do DF, com o intuito de conciliar a realidade urbana com o planejamento e o ordenamento do espaço urbano.
Nesse aspecto, a LUOS tem também um viés de regularização das edificações, na medida em que a definição de usos e de parâmetros de ocupação para os lotes considera e avalia a possibilidade de regularização das edificações, em função da capacidade de infraestrutura urbana instalada e/ou planejada para as áreas urbanas.
4. O que muda com a LUOS
Com a LUOS muda o arcabouço legal que regula o uso e a ocupação do solo nas Regiões Administrativas abrangidas pela norma, que deixa de ser composto de uma grande quantidade de legislações específicas e passa a ser constituído de uma única lei.
Como legislação única de uso e ocupação do solo urbano, a LUOS orientará a atuação das diversas instâncias do poder público e do setor privado na produção do espaço urbano. Por um lado, provê base consistente para a fiscalização e controle urbano, e por outro, cria ambiente claro e seguro para novos empreendimentos e edificações.
As mudanças e avanços associados a LUOS incluem os seguintes benefícios:
– Simplificação da normatização de uso e ocupação do solo, que passa a ter uma única lei como referência com os mesmos parâmetros definidos para todas as áreas a partir de critérios semelhantes.
– Celeridade nos atos da administração pública relativamente às normas urbanísticas sobre o uso e ocupação do solo, decorrente de se ter uma legislação simplificada.
– Redução da discricionariedade na interpretação da norma, uma vez que a LUOS se pretende mais clara e objetiva.
– Diminuição de incorreções na aplicação da legislação, que aconteciam devido às dificuldades de se lidar com o grande arcabouço legal de uso e ocupação do solo.
– Facilitação das ações de fiscalização, possibilitada pela simplificação da LUOS na definição de usos e parâmetros de ocupação para as áreas urbanas.
– Isonomia de critérios para definição dos índices e normas urbanísticas, que permitem igual tratamento a situações semelhantes nos diversos núcleos urbanos abrangidos pela LUOS.
Com regras claras de uso e ocupação para os lotes urbanos, a população passa a conhecer seus direitos e também suas obrigações, podendo contribuir de forma mais efetiva com o ordenamento urbano.
Dessa forma, Governo e sociedade terão um instrumento mais moderno para atender às necessidades de cada localidade e permitir que os núcleos urbanos se desenvolvam de forma ordenada, com controle e planejamento, respeitando suas características específicas e a vontade da comunidade.