CCJ adia mais uma vez votação da admissibilidade da PEC das Diretas
A PEC prevê eleições diretas para presidente e para vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos, exceto nos seis últimos meses do mandato
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados não conseguiu avançar, nesta terça-feira (13), na análise da admissibilidade da “PEC das Diretas”. A reunião, convocada exclusivamente com essa finalidade, foi encerrada por falta de quórum.
A proposta de emenda à Constituição (PEC 227/16) do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) prevê eleições diretas para presidente e para vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos, exceto nos seis últimos meses do mandato.
Atualmente, a Constituição prevê eleição direta de presidente e vice-presidente em caso de vacância apenas nos dois primeiros anos do mandato. Nos dois últimos anos, a eleição é indireta, e os nomes são escolhidos em sessão conjunta do Congresso Nacional (513 deputados e 81 senadores).
Quórum baixo
Partidos que integram a base governista, contrários à PEC, deixaram de registrar presença já na primeira votação nominal, impedindo que o quórum necessário (34 deputados) fosse alcançado. Sem o voto dos governistas, apenas 27 deputados registraram seus votos no painel eletrônico – sete a menos do que o exigido pelo Regimento Interno.
Após aguardar por pouco mais de 1 hora pelo número mínimo de votantes, o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), decidiu encerrar os trabalhos. Pacheco, no entanto, já anunciou que a admissibilidade da PEC deverá ser incluída, como item único, na pauta de nova reunião extraordinária na próxima semana.
Obstrução
O início do processo de obstrução foi liderado pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que argumentou que não há motivo para alterar as regras atualmente previstas na Constituição. Para ele, o constituinte foi sábio ao decidir por eleições indiretas nos dois últimos anos do mandato.
“Nós não poderíamos proceder a uma eleição direta faltando, por exemplo, um ano para a conclusão do mandato. Teríamos que prorrogar o mandato do presidente da Câmara no exercício da interinidade e dar a ele entre 4 e 6 meses de prorrogação até que o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] pudesse organizar uma eleição presidencial”, observou Aleluia.
Para o deputado baiano, o que existe é um trabalho articulado das minorias para tentar tumultuar o processo político. “Estão tentando criar um clima de ‘diretas já’, no qual a população não embarcou”, completou.
Texto melhor na Câmara
Favoráveis à realização de eleições diretas da forma como prevê a PEC 227/16, deputados do PT, PSB, PDT, PCdoB, Psol e Rede registraram seus votos e usaram o tempo da reunião para defender a PEC.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lembrou que a CCJ do Senado já aprovou proposta semelhante (67/16), mas, segundo ele, a proposta dos senadores é pior do que a da Câmara (227/16).
Pelo texto do Senado, que ainda precisa passar por duas votações em Plenário, há previsão de eleição direta para presidente e vice-presidente da República apenas se os cargos ficarem vagos nos três primeiros anos de mandato.
“Nós aqui podemos melhorar essa proposta. Agora o governo obstrui o debate. E assumidamente”, criticou Alencar. “O que nós queremos é agilizar a análise do mérito dessa matéria. Quem teme debater diretas, sempre revela um pendor antidemocrático absoluto”, concluiu.
Jabuticaba dupla
Relator da PEC das Diretas na CCJ, o deputado Esperidião Amin (PP-SC) rebateu a tese de Aleluia de que o objetivo da PEC é tumultuar o processo político. Amin lembrou que a proposta foi apresentada em 2016 e destacou que seu parecer, também daquela época, não tem qualquer relação com o momento atual por que passa o País.
O relator disse ainda que também considera a PEC da Câmara melhor do que a já aprovada pela CCJ do Senado. “O Senado está criando uma jabuticaba dupla. Primeiro ele cria os três anos de prazo, diferente do texto constitucional e diferente do texto sereno e correto do deputado Miro Teixeira, segundo o qual durante três anos e meio a eleição será direta, e apenas nos últimos seis meses, que coincidem com o período eleitoral, a eleição será indireta”, defendeu Amin.
O relator da PEC 227/16 ainda criticou a proposta do Senado por prever expressamente que a alteração valeria já para esse mandato. “Se existe algum oportunismo é lá”, destacando que a PEC da Câmara mantém o princípio da anualidade, segundo o qual, a PEC só teria validade após um ano.
Código Eleitoral
Atualmente, com a aprovação da Lei 13.165/15, conhecida como Lei da Minirreforma Eleitoral, já há a previsão de eleições diretas para os casos de cassação de mandato, como prevê a PEC, em qualquer tempo, com exceção dos seis últimos meses.
Ocorre que o texto da minirreforma eleitoral, que altera o Código Eleitoral vigente (Lei 4.737/65), é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.525) que alega que, no caso de eleição para presidente e vice-presidente da República, há regra específica prevista na Constituição, regra essa que não poderia ser alterada por lei ordinária.
A ADI ainda não foi deliberada pelo Supremo Tribunal Federal.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Newton Araújo