Decreto prevê sanções a práticas discriminatórias por orientação sexual no DF
Texto assinado nesta sexta (23) pelo governador Rollemberg regulamenta lei aprovada em 2000. Também foi criado o Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de LGBTs
Discriminações por causa de orientação sexual praticadas por pessoas físicas ou jurídicas no DF passarão a ser apuradas e penalizadas pela Comissão Especial de Apuração, criada na tarde desta sexta-feira (23) por decreto do governador Rodrigo Rollemberg.
O texto regulamenta a Lei nº 2.615, de 2000, de autoria da então deputada distrital Maninha e de coautoria do governador quando ele era parlamentar.
“Nós estamos dando um passo importante para uma Brasília cidadã, que respeite o direito das pessoas e as pessoas como elas são”, disse Rollemberg. “Estamos cumprindo uma lei que está aprovada pela Câmara Legislativa, está em vigor e precisava ser regulamentada”, completou.
Na solenidade dedicada à proximidade com o Dia Internacional do Orgulho LGBT, celebrado em 28 de junho, também foi assinado decreto de criação do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Como atuará a Comissão Especial de Apuração
A Comissão Especial de Apuração será instituída na Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos e integrado por representantes da pasta e de outras quatro secretarias — de Justiça e Cidadania; de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude; da Segurança Pública e da Paz Social; e da Casa Civil.
A apuração por parte do governo não causará prejuízo a outras de natureza civil ou penal
O decreto assinado hoje estabelece que, ao receber denúncias, a comissão abrirá um processo administrativo para apurar e aplicar penalidades.
O requerimento pedindo a apuração poderá ser feito pela vítima, pelo representante legal dela ou por entidade de defesa dos direitos humanos. Caso haja risco para a vítima, o processo será sigiloso.
A apuração por parte do governo não causará prejuízo a outras de natureza civil ou penal. Quando houver indícios de crime após a conclusão do processo administrativo, deverá ser encaminhada uma cópia dos autos para o Ministério Público do DF e Territórios.
“Para as outras pessoas, pode não significar nada, mas para a gente, que sente na pele todo dia a homofobia, a transfobia, vale muita coisa”Paula Benett, assessora especial da Coordenação de Diversidade LGBT da Secretaria do Trabalho
As sanções previstas são:
- Advertência
- Multa de R$ 5.320,50 a R$ 10.641
- Suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias (para pessoas jurídicas)
- Cassação do alvará (para pessoas jurídicas)
Os valores da multa podem ser multiplicados por até cinco vezes de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
Além disso, as empresas multadas ou que tiverem o alvará de funcionamento cassado ficarão inabilitadas durante 12 meses para contratos com o governo, para acesso a créditos concedidos pelo DF ou a programas de incentivo e para isenções e outros benefícios tributários.
O decreto também se aplica a órgãos e entidades da administração pública local. Agentes públicos que cometam a infração estarão sujeitos às sanções disciplinares previstas em lei.
Para a assessora especial da Coordenação de Diversidade LGBT da Secretaria do Trabalho, Paula Benett, o decreto representa uma conquista importante para o público que ela representa no governo. “Para as outras pessoas, pode não significar nada, mas para a gente, que sente na pele todo dia a homofobia, a transfobia, vale muita coisa. É mudança de uma vida”, resumiu. “O Brasil é o País que mais mata pessoas trans no mundo, e isso pode salvar vidas.”
Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de LGBTs
O Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de LGBTs será composto paritariamente por 16 representantes da administração pública e 16 membros da sociedade civil.
Entre as competências do conselho estão:
- Encaminhar denúncias a autoridades
- Propor soluções para defesa dos direitos fundamentais
- Fomentar políticas públicas para a população LGBT e para o combate ao preconceito de orientação sexual e identidade de gênero
O Creas da Diversidade funciona na 615 Sul, de segunda a sexta-feira, das 8 horas ao meio-dia e das 14 às 18 horas. Além de atendimentos de assistentes sociais e psicólogos, o local tem parceria com a Defensoria Pública do DF para oferecer orientação jurídica. Com informações de Amanda Martimon e Mariana Damaceno, da Agência Brasília. Edição: Marina Mercante