Constituição prevê regras em caso de denúncia contra o presidente da República
Para processar criminalmente o presidente da República por crime comum, a Procuradoria Geral da República (PGR) deve apresentar uma denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF), a quem cabe julgar esses casos.
Isso porque o cargo de presidente da República tem imunidades concedidas pela Constituição (artigo 86), para impedir que o ocupante do cargo seja perseguido com denúncias e processos.
No caso de crimes comuns, de infrações menores ou até crimes contra a vida, o eventual processo no STF precisa ser autorizado previamente pela Câmara dos Deputados.
Após provocado por uma denúncia da PGR, o Supremo deve notificar a Câmara – o rito interno ainda está em discussão na Corte. Cabe ao presidente da Câmara encaminhar a notificação e a denúncia à Comissão de Constituição e Justiça. O presidente da CCJ nomeia o relator.
Na CCJ, o presidente da República tem prazo de dez sessões do Plenário para apresentar sua defesa. Depois disso, ou caso não se manifeste, a CCJ tem prazo de cinco sessões do Plenário para votar o relatório.
A decisão da CCJ, de recomendar ou não a autorização para abertura do processo no STF, é apenas uma instrução. Independente do parecer aprovado na CCJ, o caso segue para o Plenário da Câmara.
Votação em Plenário
Na sequência, o presidente da Câmara deve pautar a denúncia para votação na próxima sessão do Plenário. A votação é feita por chamada nominal.
São necessários os votos de 2/3 dos deputados (342) para que seja aprovada pelo Plenário a autorização de abertura de processo contra o presidente da República por crime comum. Sem isso, o caso é arquivado na Câmara, e o processo na Justiça fica suspenso até o término do mandato presidencial.
Com 342 votos ou mais, a autorização aprovada pela Câmara segue para a análise do plenário do Supremo Tribunal Federal, onde os ministros decidem se abrem ou não processo criminal contra o presidente da República.
Se o processo for aberto, o presidente da República é afastado por 180 dias. Decorrido esse prazo, se o julgamento não estiver concluído, o presidente retorna ao cargo, sem prejuízo da continuidade do processo no STF.
Nas infrações comuns, enquanto não houver condenação o presidente da República não pode ser preso.
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Edição – Ralph Machado