Empresas têm até 28 de julho para quitar impostos recolhidos indevidamente
Mais de 8 mil estabelecimentos declararam ICMS e ISS, mas não efetuaram o pagamento. Quem não acertar a situação fiscal no prazo ficará sujeito a sanções, como multa de 10%
Empresas do Distrito Federal que não recolheram tributos da forma correta de janeiro a março de 2017 têm até 28 de julho para se ajustar e evitar serem inscritas na dívida ativa.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, 8.516 pessoas jurídicas declararam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS)e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), mas de maneira errada.
Entre as falhas mais comuns estão o recolhimento em datas diferentes ou a indicação de códigos de outras contribuições tributárias. Por isso, quem tem negócio na capital do País deve ficar mais atento na hora de fazer o recolhimento.
“Independentemente da situação, o importante é que todas façam os pagamentos até a data estabelecida e evitem sanções”José Ribeiro da Silva Neto, coordenador de Cobrança Tributária, da Secretaria de Fazenda
Os impostos deveriam ter sido pagos até o dia 20 do mês seguinte ao em que as operações foram executadas, e os serviços, prestados.
“São pessoas jurídicas que declararam os tributos espontaneamente, mas não efetuaram o pagamento. Independentemente da situação, o importante é que todas façam os pagamentos até a data estabelecida e evitem sanções”, alerta o coordenador de Cobrança Tributária, da secretaria, José Ribeiro da Silva Neto.
O montante devido ao governo de Brasília soma R$ 67,8 milhões, dinheiro que poderá ser usado em investimentos na cidade, no pagamento de salários e em outros compromissos do Executivo.
Inadimplentes ficam sujeitos a protesto e a não participar de licitações
Uma série de penalidades é prevista para empresas que não acertarem a situação fiscal.
Além de poder ser incluídas na dívida ativa, elas correm risco de sofrer protesto em cartório e ser proibidas de participar de licitações públicas.
R$ 67,8 milhõesDébitos de ICMS e ISS registrados de empresas que fizeram o recolhimento desses impostos de forma errada
O débito ainda terá um acréscimo de 10%, a título de multa. Aqueles que gozam de regimes tributários especiais, como os inscritos no Simples Nacional, perderão o benefício.
Os inadimplentes podem retirar os boletos no site da Secretaria Fazenda. Segundo a pasta, comunicados de cobrança foram enviados a todos os inadimplentes por meio do correio eletrônico do portal Agênci@net.
O contribuinte deve clicar no ícone Serviços e inserir o número do certificado digital. Lá, poderá consultar o valor do débito e imprimir o boleto.
Quem desejar dividir os valores deve procurar uma das agências da Receita. Nos parcelamentos são cobrados juros de 1% ao mês.