Proposta permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda gastos com cultura
Projeto autoriza a dedução de até 2% do valor total devido do imposto
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7617/17, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda (IR) valores gastos com cultura, no limite de até 2% do valor total devido.
O projeto altera a lei do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (Lei 9.250/95), que atualmente já prevê dedução do IR para despesas com saúde, educação, pensão alimentícia e contribuição previdenciária, por exemplo.
Segundo Pereira Júnior, a proposta visa fomentar o acesso a espaços e espetáculos de cultura. “Tal ação gerará uma mínima perda de receitas para a União, porém facilitará o acesso à educação, à cultura e ao conhecimento”, diz o deputado.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Pierre Triboli