Projeto altera prazo para contestação em decisão de tribunal cível

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Relançamento da Frente Parlamentar. Dep. Augusto Carvalho (SD-DF)
Augusto Carvalho: ao se reformar a sentença que indeferiu a petição inicial, designar a audiência de conciliação e mediação é a opção natural do juiz de origem

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6288/16, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que altera o rito inicial de processos cíveis com pedidos rejeitados na primeira fase, mas aceitos pela segunda instância.

A lei autoriza que o juiz negue um pedido, por exemplo, se uma parte for considerada ilegítima ou se não houver cabimento ao pedido. Desta decisão, cabe recurso, que pode reverter a decisão do juiz e aceitar o pedido inicial do autor. Nestes casos, a lei determina que seja aberto prazo para a contestação da parte citada, uma espécie de defesa.

A proposta altera o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para determinar que seja marcada uma audiência de conciliação antes da abertura de prazo para contestação, como ocorre com as demais ações cíveis que tiveram o pedido aceito pelo juiz.

Carvalho argumenta que, a partir do momento em que o Tribunal decidiu reformar a decisão do juiz e aceitar o pedido inicial do autor, o processo deve seguir o rito aplicado a todos os demais processos, que exige uma audiência de conciliação antes que se abra o prazo para a defesa do citado. Isso, segundo ele, não está claro na redação da lei.

“Ao se reformar a sentença que indeferiu a petição inicial, não há de se falar mais em tal óbice para o prosseguimento do processo. Dessa forma, designar a audiência de conciliação e mediação é a opção natural do juiz de origem”, argumentou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo
Com informações da Agência Câmara Notícias

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