CPF será necessário para estudar em escola pública

Alunos do primeiro período da educação infantil ao terceiro ano do ensino médio devem ter o documento para se inscrever para o próximo ano letivo.

Os estudantes do Distrito Federal precisarão ter o cadastro de pessoas físicas (CPF) para se inscrever para o ano letivo de 2018 na rede pública. A exigência será para alunos do primeiro período da educação infantil ao terceiro ano do ensino médio.

Segundo a Secretaria de Educação, a medida se destina a incentivar os pais a emitir o documento dos filhos, o que lhes permitirá ter acesso a vários benefícios, como o Passe Livre Estudantil.

O período de telematrícula pela central 156 está previsto para começar nas próximas semanas.  “O CPF é necessário para participar de diversos programas sociais. Cobrá-lo desde cedo é uma forma de ajudar a garantir a equidade entre as crianças”, enfatiza a diretora de Oferta Educacional da pasta, Raphaella Cantarino.

“O CPF é necessário para participar de programas sociais. Cobrá-lo desde cedo é uma forma de garantir a equidade entre as crianças”Raphaella Cantarino, diretora de Oferta Educacional da Secretaria de Educação

Até agora, o documento era solicitado apenas durante a efetivação da matrícula, e era opcional apresentá-lo.

O CPF pode ser tirado por meio de entidades conveniadas da Receita Federal: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios (incluindo os postos da autarquia nas unidades do Na Hora de Taguatinga e do Gama). Nesse caso, é cobrada uma taxa de R$ 7.

Pelo site da Receita Federal, pode emiti-lo gratuitamente quem tem um título de eleitor regular.

São os seguintes os documentos necessários para tirar o CPF, de acordo com a idade:

a) Maiores de 18 anos

  • Documento de identificação oficial com foto do interessado
  • Certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento
  • Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral
  • Na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da Justiça eleitoral ou documento que comprove esta condição

b)  Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial

  • Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor
  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda)
  • Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito

c) Menores com 16 ou 17 anos de idade

  • Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento
  • Se o solicitante for um dos pais: certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais)
  • Título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo)

Desde 2015, os cartórios de registro civil do Distrito Federal emitem certidões de nascimento com o CPF incluído. Neste ano, o documento também começou a ser exigido para dependentes a partir de 12 anos nas declarações do Imposto de Renda. PALOMA SUERTEGARAY, DA AGÊNCIA BRASÍLIA  ////  EDIÇÃO: VANNILDO MENDES

Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.///

 

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