Defesa do Consumidor aprova novas regras para publicidade

Entre outras medidas, proposta proíbe letras pequenas em propaganda

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência pública para fazer um balanço de um ano da aplicação da Lei do Futebol, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, n.º 13.155, de 4 de agosto de 2015. Presidente da CESPO, dep. Cesar Halum (PRB-TO)
No novo texto, Halum ampliou o acesso do consumidor a informações sobre o produto

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que modifica as regras para publicidade em televisão, jornais, revistas e na internet. Entre outros pontos, o texto proíbe a exibição de informações em letras pequenas, inferior ao tamanho 11 da fonte “Times New Roman”, e em ritmo que impossibilite a leitura.

Ainda segundo a proposta, alternativamente a mensagem publicitária poderá divulgar um número de telefone que receba ligações gratuitas ou um endereço na internet por meio dos quais o interessado poderá obter informações complementares sobre o produto anunciado.

Também os anúncios em jornais e revistas, inclusive em suas versões eletrônicas, deverão divulgar um número de telefone ou site na internet para informações complementares. Ou então poderão divulgar as informações no próprio corpo do anúncio, desde que as letras não sejam pequenas.

As informações constantes nos anúncios veiculados e nas formas complementares de divulgação disciplinadas deverão ainda, obrigatoriamente, estar disponíveis nos pontos de venda.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado César Halum (PRB-TO) ao Projeto de Lei 3646/08, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP). O projeto original prevê apenas a proibição do uso de “letras de tamanho reduzido” em comerciais de televisão.

Halum, no entanto, entendeu que a simples proibição não alcançaria o objetivo de prestar informação adequada e clara ao consumidor, como determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Precisão
O relator também lembrou que o mesmo código determina que toda publicidade seja precisa em qualquer meio de comunicação. “Entretanto, ainda persiste como prática de nosso mercado publicitário explicitar com ênfase e alarde as condições especiais da oferta e, com letras menores e ritmo acelerado, apresentar exceções e condições especiais que limitam ou invalidam a vantagem ofertada. Nos jornais e revistas, a prática consiste em informar as exceções em letras de tamanho reduzido”, observou.

O substitutivo acrescenta um novo artigo ao Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Sandra Crespo
Com informações da Agência Câmara Notícias

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