Juiz do Trabalho condena litigante de ma-fé a pagar multa de R$ 38 mil
De acordo com o magistrado, a causa é “escancaradamente temerária”, uma vez que o próprio autor admitiu fatos que afastam requisitos do vínculo empregatício.
O juiz do Trabalho Daniel Branquinho Cardoso, da 2ª vara do Trabalho de Rio Verde/GO, condenou um litigante a pagar multa por má-fé no valor de R$ 38 mil.
De acordo com o magistrado, a causa é “escancaradamente temerária”, uma vez que o próprio autor admitiu os fatos que indubitavelmente afastam os requisitos do vínculo empregatício.
“A presente ação é uma verdadeira aventura jurídica, o que se evidencia pelo próprio valor astronômico atribuído à causa [R$ 3.800.000,00].”
O reclamante pretendia ter vinculo de emprego reconhecido com duas empresas, que negaram a existência de vínculo e sustentaram a validade de contrato de prestação de serviços de transporte e de locação do veículo.
O autor, contudo, admitiu em depoimento que podia se fazer substituir por outras pessoas na prestação de serviços, o que, segundo o magistrado, afasta o requisito da pessoalidade. Além disso, no mesmo depoimento, admitiu que que arcava com as despesas do veículo que locava para a empresa, evidenciando, para o magistrado, que não havia subordinação jurídica.
Além disso, o magistrado pontou ser incontroverso que o autor era remunerado muito acima do valor que normalmente é pago a um motorista profissional sujeito a um contrato de emprego.
“Aberrações como a da presente ação motivaram a tão criticada “Reforma Trabalhista”. São abusos de direito como esse que banalizam a justiça e comprometem a prestação jurisdicional de qualidade para quem efetivamente precisa do Poder Judiciário.”
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Processo: 0011563-28.2015.5.18.0102
Veja a íntegra da decisão.