Seguridade determina prioridade no transporte de órgãos e tecidos para transplante
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que obriga órgãos públicos e empresas privadas de transporte a ceder vaga, com prioridade, para o transporte de órgãos e tecidos objeto de transplante e das equipes médicas responsáveis pela captação.
A negativa sujeita a empresa ou entidade pública a multa e responsabilização penal.
A medida está prevista no Projeto de Lei 2288/15, do Senado. Pelo texto, quem perder a vaga não poderá processar a empresa de transportes, já que a perda da vaga será considerada “justa causa”, permitindo a remarcação sem ônus para a empresa.
A exceção são os veículos militares, que não precisarão dar prioridade aos transplantes no caso de missão aeroespacial ou operações militares.
Avanços
O relator na comissão, deputado Mandetta (DEM-MS), destacou que órgãos, tecidos e partes do corpo destinadas a transplante podem ser descartados se houver demora no transporte entre o doador e o receptor. Esse, segundo ele, é um dos desafios para o Sistema Nacional de Transplantes.
“A celeridade desse deslocamento um fator essencial para o sucesso da intervenção médica”, afirmou.
Mandetta destacou que, desde 2000, existe uma articulação entre o Ministério da Saúde e as companhias áreas que permite o transporte gratuito dos órgãos e tecidos a serem transplantados.
O projeto de lei, segundo o deputado, avançaria ao considerar a perda de lugar como “justa causa”, excluindo a responsabilidade das empresas de indenizar os passageiros que sejam obrigados a ceder os seus lugares para o sistema de transplantes.
“Talvez esse seja o problema mais complexo para as empresas de transporte atualmente: conseguir lugar para transportar a equipe de transplante e os itens necessários ao procedimento, sem violar o direito dos demais passageiros, correndo o risco de ser responsabilizada e condenada a indenizar danos advindos dessa decisão”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Rosalva Nunes