STF impede prisão de Lula até julgamento de habeas corpus
Corte decidiu que HC é válido e será julgado pelo Supremo, mas só em 4 de abril. Até lá, foi concedida liminar para evitar detenção.
Com um placar de 7 votos favoráveis e 4 contrários, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na tarde desta quinta-feira (22/3), que o habeas corpus (HC) apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é válido e deve ser julgado pela Corte. No entanto, o plenário aprovou (também por 7×4) que a análise do mérito só seja realizada em 4 de abril. Por fim, atendendo pedido dos advogados do petista, os magistrados concordaram em conceder liminar que impede a detenção do político até a conclusão do julgamento do HC no Supremo – essa última resolução foi aprovada já nesta noite, por 6×5.
O pedido de liminar foi apresentado pelo advogado José Roberto Batochio, logo após os ministros concordarem que o habeas corpus deveria ser submetido à análise da Corte, mas só depois da Semana Santa. Batochio solicitou, então, que fosse suspensa a expedição de mandado de prisão, mesmo que negados os embargos de declaração na sentença condenatória. O julgamento dos embargos está marcado para a próxima segunda-feira (26), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS). Vencida essa etapa, a Corte da Região Sul poderia determinar o início imediato do cumprimento de sentença.
Dessa forma, ao conceder a liminar pedida por Batochio, o STF garantiu a sobrevida ao petista longe das grades. Ele ficará ainda mais distante da prisão se, durante a análise do mérito, o Supremo conceder o habeas corpus. Condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP), Lula precisa do HC para evitar o início da execução da pena até que sejam julgados recursos em instâncias superiores. Do contrário, após 4 de abril, ele poderá ser encarcerado.Embate em plenário
Relator do processo no STF, o ministro Edson Fachin havia negado o pleito da defesa de Lula sobre o habeas corpus em fase liminar. Nesta tarde, o togado manteve sua posição. Ao iniciar seu voto, Fachin pediu que os colegas avaliassem a admissibilidade do HC antes da análise do mérito. Ou seja, que discutissem primeiramente se o remédio constitucional era a ferramenta jurídica correta para o pedido do ex-presidente Lula.
Fachin considerou incabível o habeas corpus que questiona decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado afirmou que, em sua atuação na 1ª Turma do STF, já deixou bem clara sua posição de que tal instrumento não pode substituir recurso extraordinário. Assim, manifestou-se pelo não reconhecimento do HC, entendimento que foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello declararam-se favoráveis ao pedido da defesa. Foto:Rafaela Feliciano, Texto: Pedro Alves. Com informações do site Metrópoles.