Weslei Garcia (PSOL/GO) diz que lutará para que RIDE saia do papel

Objetivo é tirar o projeto do papel e tornar a região, onde vivem mais de um milhão de goianos, um pólo de tecnologia para gerar empregos

 

Morador de Valparaíso de Goiás, o pré-candidato do PSOL ao governo do estado, Weslei Garcia, anunciou que em sua gestão vai priorizar a efetivação da implementação da RIDE, como é chamada e Região Integrada do Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno. A RIDE foi criada em 1998 e somente anteontem aprovada no Senado Federal com acréscimo de alguns municípios de Goiás e Minas Gerais. O objetivo é articular e ações administrativas da União efetivas para essa região.

Goiás é um dos estados que compõem a RIDE com a maior participação de municípios. Em seu texto original, a RIDE incluía os municípios goianos de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso e Vila Boa.

Com a aprovação pelo Senado do PLC 102/2015 na última quarta-feira (22.05), foram incluídos os municípios Alto Paraíso, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cavalcante, Flores de Goiás, Goianésia, Niquelândia, São João d’Aliança, Simolândia e Vila Propício.

“Foram vinte anos de abandono para com os municípios englobados pela RIDE, logo após a sua criação. Agora, com a consolidação através da aprovação no Senado Federal, nós vamos lutar para tirar este projeto do papel, interagindo com os governos do Distrito Federal e de Minas Gerais para tornar esta região em um pólo de tecnologia que vai gerar empregos. Também vamos fazer investimentos significativos em educação e saúde que beneficiarão a população do entorno. Os governantes de Goiás nunca deram importância a esta região que tem mais de 1 milhão de habitantes goianos”, afirma Weslei Garcia.

A Região Integrada do Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) – criada em 1998 pela Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro com objetivo articular e ações administrativas da União, dos Estados e dos municípios com o objetivo de promover, articular, harmonizar e viabilizar as ações administrativas da União, do Distrito Federal, dos Estados de Goiás e de Minas Gerais.

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