Interrupção no fornecimento de água em 31/10/2019 – Ceilândia
- CEILÂNDIA:
- HOSPITAL SÃO FRANCISCO;
- TODO SETOR P SUL;
- Quadras Pares: QNP 06 a QNP 36 e EQNP 6/10, EQNP 8/12, EQNP 22/26, EQNP 24/28, EQNP 26/30, EQNP 28/32, EQNP 30/34, EQNP 32/36;
- TODAS AS QUADRAS E CHÁCARAS DA SHPS – Setor Habitacional Por do Sol: Chácaras 05, 07, 14A, 30, 45, 64, 67, 142A, 162, 164, 171, 181, 185, 185A, 185A/187, 186 e Chácara São Raimundo Nonato; Trecho 01 Quadra 100 e 700;
- ADEC – Área de Desenvolvimento Econômico de Ceilândia.
A Companhia informa, ainda, que toda unidade usuária deverá contar com reservação de volume mínimo correspondente ao consumo médio diário, de acordo com o artigo 50 da Resolução da Adasa nº 14, de 27 de outubro de 2011, que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal. Com isso, os usuários não deverão ser afetados pela interrupção no fornecimento de água. Segundo o Parágrafo Único, o usuário é responsável pela limpeza e desinfecção da instalação predial de água e do reservatório predial antes da ligação definitiva de água, e posteriormente pela limpeza e desinfecção semestral do reservatório predial.
Mais informações para imprensa pelo número: 3213-7117.
Mais informações para a população pelo número: 115.