Aprovado projeto de lei de Delmasso trata de medidas emergenciais contra o COVID-19

As medidas também tornam obrigatório o compartilhamento de dados entre os órgãos competentes.

O vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Delmasso (Republicanos) é o autor do projeto de lei 1047 de 2020, que trata das medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia do COVID-19. A proposta foi aprovada em plenário nesta quarta-feira (25) e segue para a sanção do governador. Essas medidas também tratam da obrigatoriedade do compartilhamento de dados entre os órgãos competentes.

Os números de pessoas infectadas com o vírus COVID-19, o novo Corona Vírus, está aumentando, e isso gera uma grande crise na saúde pública do DF. Para colaborar com a segurança da população, o projeto prevê o isolamento; quarentena; exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; tratamentos médicos específicos; estudo ou investigação epidemiológica, entre outras.

O objetivo da proposta vem da preocupação com a transmissão em massa do coronavírus, que já levou à morte cerca 18 mil pessoas em todo o mundo. O número de infectados aumenta a cada dia enquanto as autoridades tentam reagir contra o avanço da doença.

A maioria das pessoas infectadas apresentam sintomas de infecção respiratória como febre, tosse e dificuldade respiratória. Em casos mais graves pode causar pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda, falência renal e de outros órgãos, e até a morte. Mas, a maioria dos casos tem uma recuperação sem sequelas.

Delmasso fala da necessidade do projeto. “Precisamos combater essa doença juntos! Nós vamos fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para ajudar nessa luta.”
A proposta também torna obrigatório o compartilhamento de dados que identificam as pessoas contaminadas ou sob suspeita de infecção pelo Corona Vírus entre órgãos e entidades da administração pública. E determina que em casos dê transmissão comunitária, os viajantes de origem internacional deverão fazer um “juramento sanitário”, informando seu real estado de saúde e deverão permanecer em autoisolamento por 14 dias, ainda que não apresente nenhum sintoma.

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