Obras de setorização vão suspender abastecimento de água em algumas áreas de Ceilândia


A Caesb informa que realizará, no próximo dia 27 de maio (quarta-feira), a interligação de tubulações da obra de setorização em Ceilândia. As atividades da Companhia devem continuar mesmo neste período de isolamento social. Para executar o serviço, o fornecimento de água será interrompido das 8h às 15h nas seguintes localidades:

CEILÂNDIA: SHSN TRECHO 01 – TODAS AS QUADRAS e TODAS AS CHÁCARAS; SHSN TRECHO 02 TODAS AS QUADRAS e TODAS AS CHÁCARAS; SHSN CV 311 – TODAS AS CHÁCARAS; QNP 01. 03 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23 e 25 (QUADRAS, ENTREQUADRAS e ÁREAS ESPECIAIS); QNN 27, 29, 31, 33, 35, 37,39 (QUADRAS E ÁREAS ESPECIAIS); QNN 28; FUNDAÇÃO BRADESCO.

As obras de setorização têm como objetivo contribuir na redução de perdas de água tratada. O sistema será implantado em parte da cidade de Ceilândia e vai beneficiar cerca de 433 mil habitantes. O investimento é de R$ 21.773.406,46 com recursos provenientes do BID.

O projeto de setorização conta com a instalação de trechos de rede de água, macromedidores e válvulas redutoras de pressão. Esses equipamentos permitirão o controle à distância da operação do sistema, adequando a pressão na rede e identificando possíveis vazamentos de forma virtual. A operação automatizada diminuirá as perdas na rede de água.

Haverá ainda a substituição de redes, proporcionando melhoria na qualidade da água que chega aos usuários. A obra contempla 25 setores de medição e controle, além da construção de 39 quilômetros de redes de distribuição de água para setorização. A Caesb fará ainda a substituição de 77 quilômetros de rede.

O modelo de setorização que vem sendo implementado pela Companhia prevê ainda a redução da pressão nas redes, o que vai resultar na redução de rompimentos e vazamentos.

As primeiras etapas da setorização das redes de água começaram em Taguatinga, São Sebastião e Ceilândia. As regiões foram selecionadas em função dos índices de perdas de água ao longo dos últimos anos, gerados por expansões urbanas aceleradas e ocupações irregulares.

Moradores devem ter caixa d’água

A Companhia reforça que o artigo 50 da Resolução n° 14 da Adasa, de 27 de outubro de 2011, estabelece que os usuários devem contar com reserva de volume mínimo correspondente ao consumo médio diário. A resolução trata das condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal. 

Segundo a resolução da Adasa, o usuário é responsável também pela limpeza e desinfecção da instalação predial de água e do reservatório predial antes da ligação definitiva de água, e posteriormente pela limpeza e desinfecção semestral do reservatório predial.

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