Câmara aprova projeto de co-autoria de Julio Cesar que beneficia o setor esportivo durante a pandemia



A Câmara dos Deputados aprovou nesta tarde o Projeto de Lei 2824/20 de co-autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que beneficia o setor esportivo durante a pandemia do coronavírus no país. 


A proposta garante a prorrogação do prazo para aplicação de recursos na realização de eventos esportivos, moratória de débitos tributários, suspensão do corte de serviços como o fornecimento de água, energia elétrica e telecomunicação para as pessoas jurídicas que atuem no setor esportivo que estiverem inadimplentes com as respectivas empresas concessionárias, autorização do uso de plataformas digitais para a administração de aulas e a utilização do produto de arrecadação das loterias como fonte de recursos. 


Defensor da bandeira no parlamento, Julio Cesar acredita que a aprovação do projeto vai ajudar a minimizar os efeitos da crise no setor, além de valorizar os trabalhadores envolvidos com o fomento do esporte no país. “Acredito que umas das principais ferramentas de inclusão social seja o esporte. Não podemos fechar os olhos para o setor que mais tem sofrido com essa crise”, afirma. “Esse projeto chega para resguardar os atletas e todos aqueles que são responsáveis pela continuidade da prática esportiva no país”, completou o presidente da Frente Parlamentar do Esporte na Câmara. 


Renda Extra

O projeto também garante aos profissionais autônomos de educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas e paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e os auxiliares de arbitragem profissional ou amadora e pessoas envolvidas na realização de competições, a complementação mensal de renda no valor de um salário mínimo, para aqueles cujos rendimentos médios comprovados de 1º de janeiro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020 sejam até dois (2) salários mínimos.


Para terem direito ao recurso, os beneficiários devem comprovar a realização de atividades ou prestação de serviços no setor esportivo no período de 1º de janeiro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, além de comprovar também a diminuição da renda mensal média, não possuir outra fonte de renda e não ser beneficiário de programas governamentais.


O texto apensado ao PL 3106/2020, foi construído em conjunto com os deputados Felipe Carreras (PSB/PE), Lídice da Mata (PSB/BA), Professora Marcivania(PCdoB/AP), Danilo Cabral (PSB/PE), Júlio Delgado (PSB/MG), Rodrigo Coelho (PSB/SC), Denis Bezerra (PSB/CE), Alice Portugal (PCdoB/BA), Alessandro Molon (PSB/RJ), Ted Conti (PSB/ES), Tadeu Alencar (PSB/PE), Mauro Nazif (PSB/RO), João H. Campos (PSB/PE) e Renildo Calheiros (PCdoB/PE).

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