Comportamento pessoal de funcionário pode gerar demissão
Especialista tira dúvidas sobre o assunto
Um profissional pode ser demitido por causa do comportamento? A dúvida surgiu em alta nesta semana, depois que Brasil inteiro se deparou com o vídeo de uma mulher flagrada pela TV desrespeitando um fiscal em um bar no Rio de Janeiro. A empresa que a empregava informou, por meio das redes sociais, que a colaboradora desrespeitou as regras de prevenção à covid-19 e as normas de segurança da companhia e, por isso, foi desligada do quadro de funcionários.
Na avaliação do advogado especialista em direito trabalhista André Santos, as empresas têm liberdade de dispensar funcionário sem precisar de alegações. “Como via de regra, os empregados não gozam de estabilidade, salvo casos como gestação, por exemplo. Então, a empresa pode, sim, desligar a empregada porque quem tem esse poder é o empregador. Ele nem precisa revelar qual é o motivo”, afirma.
Outra dúvida recorrente é se essa situação poderia gerar uma demissão por justa causa. André Santos aponta que uma conduta isolada não se aplica nesse caso. “Um comportamento sozinho, sem um outro ato para reiterar, não vira justa causa, a não ser que se configure como ato de improbidade. Em outros casos, é preciso de uma advertência, uma suspensão, para depois declarar uma justa causa”, explica.
Presente no artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, a improbidade é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança ou fraude, visando a uma vantagem para si ou outra pessoa como roubo, agressão e fraude em documentos, por exemplo.
No caso de demissão por justa causa, o colaborar perde o direito ao aviso prévio e sofre multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Também não pode sacar o fundo de garantia e nem pedir seguro-desemprego.