Saiba quem tem que devolver o auxílio emergencial de R$600

Aquele que recebeu o auxílio emergencial, mas não se enquadra nos critérios para ter direito ao benefício, poderá devolver.

Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não se enquadra nos critérios para ter direito ao benefício de três parcelas mensais de R$ 600, terá que devolver os valores recebidos indevidamente.

De acordo com a Controladoria-Geral da União, já foram mais de 200 mil pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício e mais de 37 mil pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela.

Ainda, a CGU informou que os cruzamentos feitos indicam a existência de pagamentos a mais de 300 mil agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio.Você Pode Gostar Também:

Como fazer a devolução

A pessoa deverá acessar a página específica para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios. Após acessar, basta seguir as orientações:

  1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;
  2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
  3. Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
  4. Caso seja em outro banco, será necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações solicitadas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

É possível fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco.

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O BLOGDOFERNANDOCORREA é uma produção gráfica e editorial do Jornalista Profissional Fernando Corrêa da Silva - DRT/DF Reg. Prof. 222 Contatos: 61-983413337(Tim/WattsApp) E-mail: sobradinhohoje@gmail.com e blogdofernandocorrea@gmail.com

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