ANS determina suspensão de reajustes de planos de saúde por 120 dias


Medida é válida para planos individuais e coletivos e terá efeito a partir de setembro
Após a realização da 16g Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar {ANS} anunciou, nesta sexta-feira (21/08}, que está suspensa, por 120 dias, a aplicação de
reajustes aos contratos de planos de saúde para todos os tipos de plano: individual/familiar e coletivos –
por adesão e empresariais. A suspensão terá início em setembro e será válida para reajustes anuais e por
mudança de faixa etária dos planos de assistência médica e exclusivamente odontológica.
A proposta foi aprovada com quatro votos a favor da proposta (Diretorias de Normas e Habilitação dos
Produtos, de Normas e Habilita ção das Operadoras, de Fiscalização e de Gestão) e uma abstenção
(Diretoria de Desenvolvimento Setorial). Haverá aferição e incorporação de impactos a posteriori, bem
como, a forma de recomposição dos reajustes para manutenção do equilíbrio dos contratos de planos de
saúde.


Entenda a medida


Reajuste anual de planos individuais/familiares: o percentual máximo de reajuste a ser aplicado planos
individuais/familiares é definido e anunciado pela ANS entre os meses de maio e julho . Este ano, não
houve divulgação de percentual, portanto, a reguladora não autorizou a aplicação de reajuste para
nenhum contrato individual com aniversário a partir de maio de 2020. Pela medida, não haverá anúncio,
nem autorização de reajuste para esses planos em 2020.
Reajuste de planos coletivos com menos de 30 beneficiários (empresarias e por adesão): para definição do
reajuste desses contratos, as operadoras devem reunir em um grupo único todos os seus contratos
coletivos com menos de 30 beneficiários para apU:cação do mesmo percentual de reajuste. O
Agrupament o de Contratos tem como objetivo a diluição do risco desses contratos para aplicação do
reajuste ao consumidor, conferindo maior equilfbrio no índice calculado em razão do maior número de
beneficiários considerados. Pela medida, estão suspensos os reajustes para essas carteiras no perfodo de
setembro a dezembro de 2020.
Reajuste de planos coletivos com 30 beneficiários ou mais (empresarias e por adesão): os reajustes das
carteiras com 30 ou mais beneficiários são definidos após livre negociação entre a pessoa jurídica
contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada. A justificativa do percentual
proposto deve ser fundamentada pela operadora e seus cálculos disponibilizados para conferência pela
pessoa jurídica contratante. Pela medida, estão suspensos os reajustes para essas carteiras no perfodo de
setembro a dezembro de 2020. No caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa j urídica contratante
poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, devendo informar a opção à
operadora.

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