Lei de autoria de Rafael Prudente garante a acessibilidade das pessoas ostomizadas aos banheiros de uso público no DF

Lei de autoria de Rafael Prudente garante a acessibilidade das pessoas ostomizadas aos banheiros de uso público no DF

  • Agora é Lei! Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta quarta-feira (26/08), a Lei 6.646/2020, que garante a pessoas ostomizadas acessibilidade nos banheiros de uso público em todo o DF.

A Lei de iniciativa do presidente da Câmara Legislativa, Rafael Prudente do MDB, determina que ficam garantidas às pessoas ostomizadas as condições de acessibilidade aos sanitários públicos e de uso público localizados em aeroportos, rodoviárias, cinemas, teatros, igrejas, postos de saúde, hospitais, shopping centers, centros comerciais, supermercados, bancos, locais destinados à realização de festas, eventos e shows, estádios de futebol e espaços poliesportivos, órgãos públicos do Distrito Federal, além de outros espaços de uso público, mediante a instalação de equipamentos adequados para suas práticas higiênicas e que atendam suas necessidades especiais.

O deputado Rafael Prudente explicou que é obrigatória a construção de sanitários adaptados às necessidades das pessoas ostomizadas, para o licenciamento de construções de instalações públicas e privadas de uso coletivo e de grande porte.

“Cabe ressaltar que a construção de banheiros públicos adaptados para ostomizados, não exige nenhuma tecnologia especial e é de baixíssimo custo, ainda mais, se comparados aos benefícios trazidos a pessoa ostomizada”, justificou Rafael Prudente.

Pessoa ostomizada é aquela que passou por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação.

Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes e no prazo máximo de 90 dias após sua publicação, estabelecerá os prazos e critérios para que sejam realizadas nas edificações as adaptações necessárias.

Cabe ao Poder Executivo, a fiscalização do cumprimento da Lei e as penalidades para quem não obedecer as normas.

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