Procon atualiza orientações sobre material escolar

Expectativa é que lista deste ano letivo seja menor e mais barata, com reaproveitamento de itens

Procon lembra que aquisição de itens pode ser parcelada durante o ano | Foto: Divulgação/Procon

Com o início de novo ano letivo, agora marcado pela emergência do coronavírus, a Escola do Consumidor do Procon-DF publicou nova cartilha de orientações aos pais e responsáveis para a compra do material escolar.

O órgão recomenda verificar, junto às escolas, a cobrança repetida de materiais que não foram utilizados em 2020, com a suspensão das aulas e fechamento das escolas. Para o Procon, é esperado que a lista escolar deste ano seja menor e mais barata, com o reaproveitamento de itens que não foram utilizados no ano passado.

A orientação é lembrar que a lei permite aos pais a entrega parcelada do material, que deve ser feita com, no mínimo, oito dias antes do início das atividades. A lista precisa ser acompanhada de um plano de execução que descreva, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica.  “Os pais não precisam comprar, de uma vez, todos os itens da lista, sem saber como será o ano escolar com a pandemia”, explica o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento. “O material pode ser entregue de forma parcelada no decorrer de 2021.”

Sem taxa extra

O instituto também destaca que material escolar é item de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico. Por isso, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, a exemplo dos itens de higiene, como álcool e sabão. O custo desses materiais é da escola, mesmo com a pandemia de Covid-19.

A escola ainda é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de venda do material, com exceção da venda do uniforme. Caso o consumidor considere a lista escolar abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar primeiramente a instituição de ensino. Se não houver resolução do conflito, pode acionar o Procon para registrar sua queixa, preferencialmente, pelo telefone 151 ou pelo e-mail 151@procon.df.gov.br.

Conheça a Cartilha Material Escolar 2021.

AGÊNCIA BRASÍLIA * | EDIÇÃO: CHICO NETO

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