Primeira parcela e cota única do IPVA vencem nesta semana
O imposto pode ser pago em até três parcelas. Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo
Entre os próximos dias 22 e 26 de fevereiro, vencem a primeira parcela e a cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Quem quita o débito de uma vez ganha desconto de 5% e aqueles que forem pagar em três vezes precisam se atentar para o prazo: a segunda parcela tem vencimento em março e a terceira, em abril.
Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo:
Os boletos do imposto foram enviados pela Secretaria de Economia para as residências dos contribuintes em janeiro. Mas atenção: nos carnês não constam as indicações do Nota Legal. Portanto, os contribuintes que fizerem indicação do programa precisam imprimir os boletos do IPVA com o desconto nos sites do Nota Legal ou da Secretaria de Economia.
Como a cota única e a primeira parcela do IPVA vencem em fevereiro, não haveria tempo hábil para processar, imprimir e enviar pelo Correio os boletos após o dia 31 de janeiro, que foi o prazo final para indicação do Nota Legal.
Portanto, quem não fez indicação de descontos para o programa pode considerar os boletos impressos que chegaram pelo Correio. Quem obteve desconto do Nota Legal deve reimprimir os carnês com os valores corretos.
Nos carnês enviados, consta também o valor do Licenciamento Anual, do Departamento de Trânsito (Detran). Esse valor pode ser considerado para pagamento, pois não entra no abatimento do Nota Legal. Apenas as parcelas do IPVA precisam ser reimpressas.
As três parcelas são de valores iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 50. Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100, é cobrado em cota única.
Em 2021, do total de 1.330.048 veículos existentes no DF com ano de fabricação até 2006, foram enviados 1.267.044 carnês de IPVA, pois alguns veículos têm imunidade, isenção ou não recaem sobre eles incidência de imposto. Veículos fabricados há mais de 15 anos (ano de fabricação anterior a 2006) não recolhem IPVA.
AGÊNCIA BRASÍLIA * I EDIÇÃO: CAROLINA JARDON
* Com informações da Secretaria de Economia