DF decreta toque de recolher entre 22h e 5h a partir desta segunda

Governo restringe a circulação de pessoas sob pena de multa. Só poderão funcionar serviços de saúde e a cobertura da imprensa

Com o risco iminente de superlotação das UTIs e o alto número no índice de transmissão do coronavírus em todo o Distrito Federal, o governo local decretou o fechamento de todas as atividades comerciais de 22h às 5h. O toque de recolher atinge também a circulação de pessoas nas ruas, sob pena de multa de R$ 2 mil. A determinação, já em vigência, está no Decreto nº41.874, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF desta segunda-feira (8).

“Todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias”, diz a publicação.

Segundo a determinação, será admitido, ainda, o deslocamento individual realizado após as 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência logo após a jornada de trabalho regular.

“Todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias”, diz a publicação.

O decreto exclui alguns serviços essenciais como hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias. Quanto aos serviços de vendas por delivery, o governo alerta que só poderão ser feitos até o último pedido realizado no início do horário do toque de recolher.

“Poderão ser realizadas, em caráter residual, em todo o Distrito Federal, até as 23h, caso a ordem de serviço tenha sido comandada, por qualquer meio registrável, até as 22h, ficando o estabelecimento autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas”.

O governo destaca que o transporte coletivo permanecerá em funcionamento de forma a atender as emergências e necessidade de deslocamento inadiáveis. A proibição de circular no horário de 22h às 5h não se aplica a servidores públicos, civis ou militares, a agentes de segurança privada e aos profissionais de saúde e imprensa em atividade.

Também estão fora os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, a advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura, tampouco a representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.

O toque de recolher que entra em vigor às 22h de hoje (8) tem validade até as 5h do dia 22 de março. A fiscalização será realizada pela Força-tarefa instituída pelo Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, que inclui, entre outros, as polícias Militar e Civil; o Corpo de Bombeiros; DF Legal e Vigilância Sanitária.

AGÊNCIA SAÚDE I EDIÇÃO: CAROLINA JARDON

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