27 de abril: Dia Nacional da empregada doméstica; conheça os direitos da profissão
No dia 27 de abril é comemorado o dia nacional da empregada doméstica, profissional tão importante em um casa. A data homenageia Santa Zita, que morreu neste dia. Zita é padroeira da categoria, já que trabalhou como empregada doméstica para uma família, desde seus 12 anos de idade, na cidade de Lucca, na Itália.
Ela era conhecida por ser muito generosa com os pobres, tirando sempre do seu dinheiro para atender a quem lhe pedia ajuda. Após sua morte, foi declarada como “Santa das Empregadas Domésticas” pelo Papa Pio XII.
Lei das domésticas
Anos depois, a profissão foi regulamentada mas ainda gera dúvidas nas trabalhadoras e patrões. O advogado Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados, explica que diferentemente da diarista, que recebe por dia e trabalha apenas dois dias na semana, a empregada doméstica é uma profissão formal, que presume o pagamento de salário mensal e o trabalho contínuo, por mais de três vezes na semana.
Direitos:
- Salário mínimo;
- Jornada de trabalho;
- Horário de Almoço;
- Férias;
- FGTS;
- Feriados;
- Hora extra;
- Seguro-desemprego;
- 13º salário;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Vale-transporte;
- Licença maternidade;
- Estabilidade durante a gravidez;
- Salário família;
- Aviso Prévio.
“O salário mínimo é o direito mais importante estabelecido pela Lei das Domésticas.
Com isso, o empregador é obrigado legalmente a pagar um valor igual ou superior ao mínimo vigente naquele ano específico”, explica Kolbe.
Outro direito é a jornada de trabalho, que pode e deve ser estipulada pelo empregador, observando, porém, as modalidades de jornada de trabalho da empregada doméstica, que são:
Jornada Parcial Doméstica;
Jornada 12 x 36; e
Jornada Comum de 8h diárias e 44h semanais.
“Aqui é importante observar que o empregador, uma vez estabelecida a jornada de trabalho da doméstica, deve controlar os horários, para que não seja surpreendido com um pedido de horas extras no futuro”, pontua o especialista.
A depender da jornada diária da empregada doméstica, ela pode ter direito a, no mínimo, 1h de almoço. Férias anuais também fazem parte da lei.
“A doméstica, ao trabalhar um ano completo para seu patrão, adquire o direito de gozar 30 dias de férias. Esses 30 dias devem ser gozados em até um ano após a aquisição, caso contrário, o empregador será obrigado a pagar as férias em dobro”, disse Kolbe.
O advogado também explica que na folha de pagamento da empregada doméstica, o valor a título de FGTS deve ser acrescido todos os meses, na porcentagem total de 11,2% sobre o salário da doméstica.
“Isso acontece porque a empregada doméstica possui duas espécies de FGTS. O FGTS comum, que é depositado para todos os trabalhadores e FGTS compensatório, que substitui a multa de 40% do FGTS”, explica.