Quais vantagens de entregar o Imposto de Renda 2023 com antecedência
A Receita Federal abre nesta quarta-feira (15) o período para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023. A prestação de contas pode ser feita até as 23h59 do dia 31 de maio.
Há vantagens em enviar o documento cedo? Para especialistas ouvidos pela reportagem, a possibilidade de receber antes uma eventual restituição e a chance de alterar o modelo de tributação são alguns dos pontos positivos para quem acertar as contas com o Leão rapidamente.
Porém, para o contribuinte que terá uma quantia maior para receber e não precisa desse valor rapidamente, os especialistas lembram que deixar o dinheiro rendendo para esperar o último lote de restituição não é uma ideia ruim, já que o valor é corrigido pela taxa Selic, que hoje está em 13,75%.
VANTAGENS DE ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IR 2023 RÁPIDO
1 – Receber antes a restituição: Quanto mais rápido o contribuinte declara corretamente o IR, mais rápido a declaração entra na base de dados da Receita para receber a restituição. Com isso, é possível entrar nos primeiros lotes de restituição e ter o dinheiro em mãos o quanto antes
2 – Corrigir erros rapidamente: 24 horas após a entrega, o cidadão consegue consultar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), da Receita Federal, e verificar no extrato do processamento do IR se há pendências que possam ser corrigidas a tempo, para evitar que a sua declaração caia na malha fina
3 – Mudar o modelo de tributação: Caso seja necessário corrigir algum erro e as correções ocorram antes do fim do prazo de entrega, que vai até 31 de maio, o contribuinte pode mudar o modelo de tributação (simplificado ou por deduções legais) para aquele que ofereça o maior valor de restituição ou o menor imposto a pagar. Após o encerramento do prazo, é possível retificar a declaração, mas não dá para mudar o modelo
4 – Evitar perder o prazo e ter de pagar multa: Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e envia depois do prazo paga multa; o valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano
5 – Fazer a declaração com calma: Checar se todos os recibos e informes necessários estão em mãos e revisar a declaração com tranquilidade antes do envio é uma vantagem contra erros e possível malha fina. “Quanto antes você se preocupa, muito mais consistente será sua declaração”, afirma o tributarista Marco Antonio Vasquez, da VRL Advogados.
6 – Livrar-se da obrigação da entrega: Assim, o contribuinte vai ter mais tempo livre para outras tarefas
7 – Perder o medo do “Leão”: Se você aprende a fazer a declaração, não vai precisar pagar um contador -pelo menos para declarar IR- e vai perder o medo de prestar contas à Receita Federal.Como ocorre historicamente, a Receita seguirá uma lista de prioridades nos lotes de restituição, com base na data de entrega.
Os primeiros a receber serão os idosos com 80 anos ou mais, seguidos por:
– Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e portadores de doença grave
– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
– Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e também quem escolher a restituição por Pix
– Demais contribuintes
DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023
Lote – Data do pagamento
1º – 31 de maio
2º – 30 de junho
3º – 31 de julho
4º – 31 de agosto
5º – 29 de setembroPara quem não quiser entregar rápido e optar por esperar, pode haver uma vantagem. A restituição é corrigida pela taxa Selic, que atualmente está em 13,75% ao ano. “Se você tem a possibilidade de deixar o dinheiro, vai receber atualizado pela Selic e sem desconto do Imposto de Renda. Pouquíssimos investimentos vão pagar isso e você ainda terá a certeza que receberá”, diz o economista Sandro Rodrigues, da Attend Contabilidade.
Mas os especialistas alertam que a prática de deixar para a última hora está longe de ser a melhor estratégia. “Sendo obrigado a declarar, pode esquecer e ficar sujeito a multa e outras penalidades”, destaca Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB.
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.
No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.
É OBRIGADO A DECLARAR QUEM, EM 2022:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
QUAL É O PRAZO PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IR?
O prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. O preenchimento e a entrega da declaração são feitos no mesmo programa. Os computadores da Receita Federal recebem as declarações quase que 24 horas por dia, com uma pausa entre 1h e 5h para manutenção dos sistemas.
A entrega começa às 8h no primeiro dia do prazo e vai até 23h59 do último dia. É importante respeitar esse limite final da prestação de contas, porque quem atrasa e estava obrigado a declarar paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
COMO FAÇO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no computador. No dia 15, será possível fazer o preenchimento e a entrega em outras plataformas também.
O segundo passo é preencher todas as fichas necessárias, como de identificação do contribuinte, rendimentos, bens e direitos, além dos pagamentos efetuados e dívidas, se houver.
Depois, o contribuinte precisa conferir os dados e se certificar do melhor tipo de declaração, se é por deduções legais ou desconto simplificado. Erros no preenchimento levam à malha fina.
Antes de iniciar, tenha em mãos toda documentação necessária referente aos informes de rendimentos de salários, aluguéis, aplicações financeiras, Bolsa de Valores, cartão de crédito, entre outros, assim como os comprovantes das deduções permitidas na declaração, como as despesas com médico e educação, por exemplo, orienta Valdir Amorim.
O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO DECLARA?
O contribuinte obrigado a declarar que não entrega o Imposto de Renda paga multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido no ano, que pode chegar a 20% para quem tem imposto a pagar. A multa mínima é de é de R$ 165,74 para os contribuintes que não têm imposto a pagar.
Além disso, o CPF fica “Pendente de regularização”, segundo a Receita Federal. Neste caso, a pessoa poderá ter problemas com contas bancárias, emissão de passaportes, programas sociais e empréstimos, entre outros.
Amorim destaca que o cidadão pode ainda cair na “malha fina” e o fisco poderá investigar toda a situação financeira do contribuinte, além do risco de ser acusado de sonegação de imposto.
PRAZO PARA O PAGAMENTO DAS COTAS DO IR
Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem parcelá-lo em até oito vezes. O Darf (Documento de Arrecadação Fiscal) é pago mês a mês, mas também é possível colocar o pagamento em débito automático desde a primeira cota. Para isso, é preciso declarar o IR até 10 de maio.
VENCIMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA
Datas para quem tem imposto a pagar
– Opção pelo débito automático da primeira cota ou cota única: até 10 de maio
– Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
– Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro
– Pagamento do Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio
Fonte: FOLHAPRESS