Lei prevê uso de fita com desenho de girassóis para identificar pessoa com deficiência não aparente
Segundo a norma, uso é opcional, e o exercício dos direitos dessas pessoas não estará condicionado ao acessório Compartilhe Versão para impressão
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Cordão já é usado em vários países para identificar deficiências que não são aparentes
A Lei 14.624/23 formaliza o uso da fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato. É o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras. A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros.
A nova norma é oriunda do substitutivo elaborado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) ao Projeto de Lei 5486/20, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Segundo Alberto Neto, as pessoas com deficiências ocultas são hostilizadas quando procuram exercer direitos, como o atendimento prioritário.
Segundo a lei sancionada, o uso do símbolo será opcional, e o exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias