Dia dos namorados (12/06): Contrato de namoro é alternativa para evitar dor de cabeça com o amado

Entre 2013 e junho de 2023, foram 482 contratos de namoro registrados em todo o Brasil

No dia 12 de junho é comemorado o dia dos namorados. Alguns casais questionam quais problemas burocráticos podem ser materializados com o fim de um relacionamento, ou a falta de uma “regulação contratual”. Por isso, parceiros e parceiras do Brasil têm buscado o famoso contrato de namoro para solucionar esses dilemas. 

A prática vem ganhando espaço no país. O maior número de contratos feitos, segundo o Colégio Notarial do Brasil, ocorreu em 2022, quando 92 contratos de namoro foram contabilizados. Já em 2023, até maio, foram registrados 23 contratos de namoro. 

Dados também mostram que houve um crescimento significativo nas buscas pelo contrato durante e após a pandemia de Covid-19. Foram registrados 88 contratos de namoro em cartórios do Brasil em 2020. Mas como funciona essa construção contratual?

Amaury Andrade, advogado criminalista, informa que no contrato de namoro o casal deixa claro a não existência de união estável ou de uma família. Amaury também enfatiza que tal contrato é respaldado pela legislação, e o Poder Judiciário tem consistentemente confirmado sua validade e eficiência como uma declaração sobre os fatos relacionados aos envolvidos. O advogado dá algumas dicas sobre como elaborar seu próprio contrato de namoro. 

“É muito importante a clareza nas Intenções, converse com a sua parceria de relacionamento de forma precisa e clara sobre os objetivos e limites do relacionamento. Estabeleça as expectativas de ambas as partes em relação ao compromisso e às responsabilidades. Algo que não pode faltar no diálogo é a definição de tarefas domésticas se os dois moram juntos, para que assim nenhum fique sobrecarregado.”

É importante delimitar:

1. Clareza sobre Intenções: O contrato deve deixar claro que ambas as partes concordam que o relacionamento é exclusivamente romântico e não visa o casamento ou uma parceria civil.

2. Bens: Os bens adquiridos por qualquer das partes lhes pertencerão exclusivamente.

3. Despesas Compartilhadas: Se houver despesas compartilhadas, como aluguel, contas de serviços públicos ou despesas de viagem, estabeleça como essas serão divididas.

4. Duração e Renovação: Determine por quanto tempo o contrato será válido e como ele pode ser renovado ou encerrado.

5. Respeito Mútuo: O contrato deve ser redigido com respeito mútuo e consideração pelas necessidades e desejos de ambas as partes.

Amaury esclarece que o contrato pode ser formalizado por meio de documento particular ou por escritura pública. Segundo o advogado, esse tipo de contrato visa proporcionar autonomia ao casal que opta por não se submeter a certos efeitos jurídicos, conscientes do atual status do relacionamento.

“Por meio do contrato de namoro, a necessidade de partilha de bens é eliminada. Essa modalidade contratual é recomendada para aqueles que não têm interesse em estabelecer uma união familiar e, consequentemente, não desejam arcar com os efeitos patrimoniais associados a outras formas de relacionamento afetivo.”

Caso o casal decida modificar o status do relacionamento, é viável ajustar o contrato ou revogá-lo, dependendo da vontade mútua. No contrato de namoro, também é possível definir qual regime de bens será adotado caso o relacionamento progrida.

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