Casos de assédio eleitoral crescem quase cinco vezes em relação a 2022, aponta Ministério Público do Trabalho
Especialista em enfrentamento ao assédio no trabalho alerta para o aumento da pressão em ambientes coorporativos como um grave desafio nas eleições
Até a última quinta-feira (19/09), o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 319 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil, um aumento significativo em comparação com as eleições de 2022, quando foram contabilizadas 68 denúncias no primeiro turno. Esse crescimento representa quase cinco vezes mais casos em relação ao pleito anterior.
Os estados com maior número de denúncias são a Bahia, com 45 registros, São Paulo (40), Paraíba (22) e Goiás (20). Por outro lado, algumas regiões, como Maranhão e Acre, registraram apenas uma queixa cada, enquanto outros estados não apresentaram denúncias.
Segundo a advogada especialista em gerenciamento e enfrentamento ao assédio no trabalho, Michelle Heringer, “o voto é um direito constitucional e uma manifestação de soberania popular, sendo livre e secreto, garantido pela Constituição Federal. É fundamental assegurar que o cidadão possa votar sem qualquer tipo de interferência ou constrangimento, preservando sua autonomia e o caráter livre do processo democrático”.
A especialista destaca que “o aumento dos casos de assédio eleitoral está ligado a fatores como a polarização intensa e a pressão exercida em ambientes de trabalho. Exemplos incluem promessas e ameaças, coerção digital e exigência de participação em eventos políticos”.
Para combater esse tipo de assédio, diversas medidas estão sendo implementadas, como campanhas de conscientização sobre os direitos dos eleitores e a criação de canais de denúncia, com a atuação do Ministério Público Eleitoral e da Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, houve um fortalecimento na fiscalização por parte de sindicatos e órgãos de proteção ao trabalhador.
O que é considerado Assédio Eleitoral?
Assédio eleitoral é toda prática que busca coagir, intimidar ou influenciar indevidamente o voto de uma pessoa, especialmente no ambiente de trabalho. Entre os exemplos mais comuns estão ameaças de demissão, redução de benefícios, promessas de vantagens em troca de votos, exigência de participação em eventos políticos e coerção para divulgar apoio a candidatos nas redes sociais. Essas práticas são ilegais, violam o direito ao voto livre e secreto, e podem ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho e outros órgãos competentes.