Adasa homologa reajuste de tarifas de água e de esgoto a partir de 1º de junho

Adasa homologa reajuste de tarifas de água e de esgoto a partir de 1º de junho
 
Segundo a agência reguladora do DF, preços serão corrigidos em 2,99% e valerão até 31 de maio de 2019
 
A partir de 1º de junho, o valor do serviço de água e de esgoto em Brasília deverá ser corrigido em 2,99%. O ajuste foi homologado nesta segunda-feira (30), por meio de resolução da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa-DF), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
 
As tarifas ficam reajustadas em 2,99% — 0,93% referentes ao Índice de Reajuste Tarifário (IRT) e 2,06% referentes à Revisão Tarifária Extraordinária (RTE).
 
Hoje de manhã, em visita às obras da adutora de água tratada de Santa Maria (DF), o governador Rodrigo Rollemberg disse que vai “avaliar efetivamente a necessidade do reajuste”. Ele ressaltou que o valor é determinado pela Adasa, e não pelo Executivo local.
 
“O que estamos fazendo são os investimentos necessários para garantir o abastecimento para a população de Brasília”. Como exemplo, Rollemberg citou a inauguração de outras duas intervenções para captação de água: a do Bananal e a do Lago Paranoá.
 
O que são os dois índices tarifários da Caesb
IRT: concedido anualmente, o índice de reajuste tarifário faz parte do contrato de concessão com a Caesb. O reajuste é definido após estudos baseados, principalmente, nos índices inflacionários.
 
RTE: a revisão tarifária extraordinária é solicitada pela Caesb para corrigir possível desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da crise hídrica no DF e consequente redução de mercado.
 
De acordo com a legislação vigente e com o contrato de concessão, a Adasa é a responsável por fixar as tarifas praticadas pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Os valores são determinados após a agência analisar os números apresentados pela companhia.
 
O reajuste anual dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário foi debatido em audiência pública em 23 de abril deste ano e recebeu sugestões pela internet até a mesma data.
 
Após o reposicionamento tarifário, os consumidores pagarão os seguintes valores, com base no volume gasto em metros cúbicos (m³):
 
Para atividades residenciais
Faixa de consumo (m³) Tarifa popular (R$) Tarifa normal (R$)
De 0 a 10 2,28 3,04
De 11 a 15 4,25 5,63
De 16 a 25 5,57 7,20
De 26 a 35 10,64 11,64
De 36 a 50 12,83 12,83
Acima de 50 14,07 14,07
 
Para atividades comerciais, públicas e industriais
Faixa de consumo (m³) Tarifa comercial e pública (R$) Tarifa industrial (R$)
De 0 a 10 7,70 7,70
Acima de 10 12,74 11,62
De acordo com a atividade exercida pela unidade consumidora, os tipos de tarifas de água são divididos em:
 
residencial (inclui templos religiosos ou entidades declaradas de utilidade pública pelo governo de Brasília e construções de casa própria sob encargo do proprietário)
comercial (engloba atividades não previstas nas outras categorias e água para irrigação)
industrial
pública (órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, dos municípios e dos estados, da União, organizações internacionais e representações diplomáticas)
No serviço de esgoto, o cálculo das faturas, com base no abastecimento de água, tem duas categorias:
 
para sistema convencional de esgotamento sanitário (que varia de 50% a 100% da cobrança da água)
para sistema condominial (100% na rede própria externa e 60% na interna)
A tarifa popular é aplicada para famílias de baixa renda cadastradas em programas sociais do governo.

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