Cadastro obrigatório para manter Benefício de Prestação Continuada vai até 31 de dezembro
Cadastro obrigatório para manter Benefício de Prestação Continuada vai até 31 de dezembro
Beneficiários devem procurar qualquer unidade do Creas, Centro de Convivência, Cras ou o posto de atendimento exclusivo, localizado da Rodoviária do Plano Piloto
Idosos e pessoas com deficiência contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm até 31 de dezembro para fazer o cadastramento obrigatório.
Os interessados devem procurar qualquer unidade do centro de referência especializado de assistência social (Creas), do centro de convivência (Cecon), do centro de referência de assistência social (Cras) ou o posto de atendimento exclusivo na Rodoviária do Plano Piloto (no térreo, ao lado do Detran-DF e próximo à entrada do metrô).
De acordo com a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh), no Distrito Federal, de 24.163 beneficiários do BPC que precisam se cadastrar, menos de mil pessoas fizeram o procedimento. A medida é referente ao Cadastro Único, o mesmo utilizado para o Bolsa Família e outros programas assistenciais.
Creas, Cras e Centros de Convivência fazem o cadastramento do BPC em esquema de mutirão nos fins de semana
A secretária-adjunta de Desenvolvimento Social, Marta Sales, afirma que há reforço para atendimento e ressalta a importância do trâmite.
“Estamos em regime de mutirão nos fins de semana nos Cras, Creas e Centros de Convivência, mas a procura ainda é muito baixa. Fazemos um apelo para que as pessoas não deixem para a última hora. Quem já recebe tem que fazer o Cadastro Único obrigatoriamente, caso contrário, terá seu benefício cancelado”, explica.
O agendamento pode ser feito pelo telefone 156, opção 1, que está atendendo exclusivamente aos contemplados pelo BPC.
O que é o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Uma portaria interministerial, do governo federal, publicada em 2016 prorrogou o prazo de cadastro até o fim de 2018, impreterivelmente. O auxílio é pago pelo Executivo federal. Em contrapartida, cabe às unidades da Federação fiscalizar e cadastrar quem já recebe o benefício.